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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Educação > Uberlândia adota nova regra de progressão e amplia flexibilidade na EJA
Educação

Uberlândia adota nova regra de progressão e amplia flexibilidade na EJA

Novo decreto municipal permite que estudantes da Educação de Jovens e Adultos sigam para a próxima etapa escolar, mesmo com aproveitamento abaixo de 60% em até três matérias.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 15 de dezembro de 2025, 10:28
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A Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia implementou uma mudança significativa nas regras de progressão para os alunos do 9º período da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O novo decreto estabelece que estudantes que não atingirem o mínimo de 60% de aproveitamento em até três componentes curriculares ainda poderão dar prosseguimento aos seus estudos e se matricular no Ensino Médio. Esta medida visa garantir a continuidade da jornada escolar desses jovens e adultos.

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A flexibilização se aplica especificamente aos alunos do 9º período do EJA que cursam os anos finais do Ensino Fundamental. Antes de mais nada, é crucial entender que a aprovação no EJA exige, em geral, frequência mínima de 75% e aproveitamento de 60% em cada componente. Caso o aluno não alcance este mínimo, ele é submetido à avaliação final.

Como o aluno segue para o Ensino Médio com pendências?

A mudança está detalhada no Art. 13 do novo decreto. Conforme o texto, o estudante do 9º período que tiver desempenho insatisfatório em no máximo três matérias não será impedido de avançar.

  • O que acontece? O aluno se matricula normalmente no Ensino Médio.
  • Onde ele resolve as pendências? Os estudos dos componentes curriculares em atraso (aqueles onde a nota foi inferior a 60%) deverão ser concluídos na própria unidade escolar onde o estudante estiver cursando o Ensino Médio.

Portanto, esta regra cria um caminho mais fluido para a conclusão do Ensino Fundamental, reconhecendo os desafios específicos da modalidade EJA. Esta abordagem incentiva a permanência na escola e evita a evasão de alunos que estão a um passo de completar a etapa.

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Para contextualizar, a EJA no município é organizada em 4 períodos semestrais, correspondendo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. As turmas são destinadas a jovens e adultos com idade mínima de 15 anos completos.

O decreto também regulamenta a carga horária (416h40 semestrais), a organização curricular (incluindo Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Inglês, Educação Física e Ensino Religioso) e o sistema de avaliação, que prioriza a avaliação contínua com 60% do peso para o processo (trabalhos, relatórios) e 40% para o produto (prova).

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