O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, formalizou nesta terça-feira (3) a desistência de federalizar a Uemg (Universidade do Estado de Minas Gerais). O recuo foi confirmado por meio de uma mensagem enviada à Assembleia Legislativa (ALMG), na qual o Executivo solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.738/25.
A proposta original autorizava a transferência da gestão e de todo o patrimônio móvel e imóvel da universidade para a União. A medida era articulada como uma cartada para o abatimento da bilionária dívida do estado com o governo federal, no âmbito do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), instituído pela Lei Complementar Federal 212/2025.
A tentativa de federalização enfrentava resistência de setores acadêmicos e da oposição, que viam na medida uma perda de autonomia educacional e patrimonial do estado. Com a retirada do projeto, o governo mineiro deve buscar outras garantias para as negociações do regime de recuperação fiscal.
No mesmo pacote de mensagens enviado ao Legislativo, Zema encaminhou um novo projeto de lei (PL 5.234/26) voltado aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O texto disciplina o pagamento de duas gratificações: a Gepi (Gratificação de Estímulo à Produção Individual) e a GPI (Gratificação de Desempenho Individual).
De acordo com o governo, o projeto não cria novas despesas nem amplia benefícios, funcionando apenas como uma consolidação legal de regras já praticadas para as carreiras fazendárias. As gratificações contemplam:
- Auditores Fiscais da Receita Estadual (Afre);
- Gestores Fazendários (Gefaz);
- Técnicos e Analistas Fazendários.
Para os auditores e gestores, o bônus terá um teto mensal de quatro vezes o valor do maior vencimento da categoria. Já para técnicos e analistas, o limite será de 80% do vencimento básico do último nível da carreira.
As gratificações serão condicionadas a avaliações de desempenho, que levarão em conta critérios como qualidade do trabalho, cumprimento de prazos e alcance de metas estipuladas pela pasta.
Um dos pontos de destaque no texto é a garantia do pagamento mesmo em períodos de afastamento, como férias, licença-maternidade, luto ou exercício de mandato classista. Além disso, as gratificações serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensões.
O projeto também estabelece um gatilho de correção anual. A partir de 1º de janeiro de cada ano, os valores serão reajustados com base na variação positiva da arrecadação de impostos estaduais do ano anterior, corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A proposta agora segue para análise das comissões da Assembleia antes de ser votada em plenário.

