O Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o Clube Atlético Mineiro a indenizar dois torcedores após o envio de produtos não oficiais em uma ação do programa de sócio-torcedor. A decisão, proferida pelo juiz Geraldo Claret de Arantes no último dia 17, estabelece a entrega de duas camisas oficiais e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
O caso teve início em agosto de 2025, quando os autores da ação aderiram ao plano anual “Forte e Vingador”. O pacote previa, entre os benefícios contratuais, o recebimento de dois exemplares do “Manto da Massa All Black”, edição especial de colecionador do clube alvinegro.
De acordo com o processo, os produtos foram entregues em outubro do mesmo ano, mas apresentavam irregularidades nítidas. Uma das peças não possuía etiqueta e, embora as embalagens indicassem tamanhos diferentes (médio e grande), as medidas das camisas eram idênticas.
Ao tentarem realizar a troca administrativa da peça com defeito, os torcedores foram surpreendidos com o laudo de que o item era falsificado, apesar de ter sido enviado pela logística oficial do clube.
Em sua defesa, o Atlético-MG negou a irregularidade. O clube sustentou que o produto apresentado pelos torcedores em juízo não correspondia ao que havia sido postado originalmente e afirmou ter cumprido integralmente a obrigação contratual. A instituição defendeu ainda que qualquer adulteração no trajeto ou após a entrega não poderia ser atribuída ao clube.
O magistrado Geraldo Claret de Arantes desconsiderou os argumentos da defesa, aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a sentença, o fornecedor possui responsabilidade objetiva sobre os produtos e serviços oferecidos.
Ficou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que uma das camisas não era original, contrariando o que havia sido contratado”, destacou o juiz na decisão.
Para a Justiça, a situação ultrapassou o “mero aborrecimento cotidiano”, uma vez que os consumidores tentaram resolver o imbróglio administrativamente por diversas vezes, sem sucesso. O magistrado reforçou que princípios como boa-fé e transparência são pilares essenciais nas relações de consumo e que o clube falhou ao não garantir a autenticidade do produto.
A indenização de R$ 4 mil (R$ 2 mil para cada autor) visa reparar o desgaste dos torcedores e o descaso da instituição perante o erro logístico. O Atlético-MG ainda pode recorrer da decisão.
Entenda os principais pontos do caso:
- O Plano: Sócio-torcedor “Forte e Vingador” previa a entrega do “Manto da Massa”.
- O Problema: Camisas enviadas sem etiqueta e com tamanhos divergentes do solicitado; uma delas foi identificada como falsificada.
- A Defesa: Clube alegou que o produto entregue era original e que houve troca posterior por parte dos autores.
- A Sentença: Juiz aplicou o CDC e determinou entrega de novas camisas e indenização por danos morais.


