Foi publicada nesta sexta-feira, 30, manifestado do Ministério Público Eleitoral – MPE relacionada ao pedido de impugnação do registro de candidatura de Leandra Guedes, filiada ao Avante, que concorre ao cargo de prefeita em Ituiutaba. O procurador regional eleitoral, representante do MPE em segunda instância, entendeu que não havia necessidade de desemcompatibilização da candidata do cargo de assessora parlamentar, por isso, manifestou pelo deferimento do registro.
O procurador manifestou-se favorável ao que apresentou a defesa de Leandra Guedes como tese de defesa, que argumentou não haver necessidade de seu afastamento das atividades do cargo no período de 90 dias antecedentes ao dia da eleição por ela não prestar os serviços no mesmo domicílio do pleito, ou seja, em Ituiutaba. A candidata é assessora do deputado federal André Janones.
Após a manifestação do MPE, o processo será devolvido para apreciação e decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG. Clique aqui e acesse o documento na íntegra!
Em 1ª Instância, o Ministério Público manifestou pelo indeferimento da candidatura de Leandra pelo não cumprimento do prazo estabelecido de desemcompatibilização, sendo que o juiz eleitoral proferiu decisão do mesmo sentido.
