O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o candidato a prefeito de Santa Vitória, Isper Salim Curi, e os representantes legais da Coligação Santa Vitória no Caminho Certo, Paulo Antônio do Prado e Roberto Domingues de Souza, sejam condenados a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, pela forma como realizaram carreata no dia 24 deste mês – sendo R$ 300 mil em benefício da Conta Judiciária da comarca e R$200 mil a serem revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).
Na esfera penal, a Promotoria de Justiça de Santa Vitória encaminhou toda a documentação para a Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte/MG, órgão competente para avaliação do caso, já que o agente público goza de foro por prerrogativa de função.
Consta na ACP que, da forma como realizaram a carreata, o candidato a prefeito e os representantes da Coligação descumpriram todas as medidas de combate à Covid-19, estabelecidas no Termo de Compromisso Eleitoral firmado por eles com o MPMG, espontaneamente, uma semana antes de promoverem o evento.
O MPMG requer que eles sejam condenados também à obrigação de não fazer novos eventos ou praticar condutas que voltem a violar a saúde coletiva e a tranquilidade social – já que a carreata reuniu centenas de pessoas nas ruas, “com violação de todas as cautelas para evitar a disseminação da Covid-19”, destaca o promotor de Justiça Diego Espindola Sanches.
Segundo o MPMG, “dezenas de foliões iniciaram as festividades no início da manhã daquele dia, em que foram posicionados pela Avenida, de onde sairia a carreata, vários freezers contendo bebidas alcoólicas, que efetivamente foram distribuídas nas horas seguintes”.
Imagens obtidas por meio do sistema de videomonitoramento Olho Vivo, da Polícia Militar, “demonstram a completa inércia e omissão dolosa dos réus e de sua equipe em organizar minimamente a carreata”. Segundo o MPMG. “iniciaram a carreata com mais de 1h30min de atraso e, ao final, por volta das 19h30min, desembarcaram dolosamente em diversos pontos da cidade e se aglomeraram em estabelecimentos da Avenida Dona Carminha, em violação frontal ao Termo de Compromisso em vigência”.
O promotor de Justiça Diego Espíndola esclarece que o objetivo do MPMG, neste caso, é a defesa da saúde da coletividade, “sem consequências típicas das ações eleitorais, que cabem exclusivamente ao juízo eleitoral”.
