STJD pune preparador de goleiros do Uberlândia e adverte zagueiro por incidentes na estreia da Série D

Segunda Comissão Disciplinar do STJD julgou incidentes de jogo; zagueiro da Abecat se livrou de gancho pesado após defesa apresentar vídeo

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quarta-feira (17), dois profissionais expulsos na rodada de abertura do Campeonato Brasileiro da Série D. Consequentemente, o zagueiro Rafael Dumas, da Abecat Ouvidorense, recebeu apenas uma advertência do tribunal. Por outro lado, o preparador de goleiros do Uberlândia Esporte Clube, Ailton Serafim, acabou punido com uma partida de suspensão. Como a decisão foi proferida em primeira instância, ambas as partes ainda podem recorrer ao Pleno do STJD.

Entenda a punição do preparador do Uberlândia

De acordo com a súmula oficial da partida, a confusão envolvendo o integrante da comissão técnica do Verdão ocorreu aos 22 minutos da etapa complementar. Naquele momento, o árbitro expulsou Ailton Serafim com cartão vermelho direto por atirar um copo de água contra o solo de maneira hostil. Ele contestava de forma veemente as decisões da arbitragem no gramado.

Além disso, ao se retirar do banco de reservas do time de Uberlândia, o profissional proferiu insultos pesados contra a equipe de arbitragem. Devido a essa conduta agressiva, a procuradoria desportiva o denunciou com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune atitudes contrárias à disciplina ou à ética esportiva. Como não houve defesa constituída para o preparador de goleiros, os auditores aplicaram a pena de um jogo de suspensão por unanimidade.

Julgamento e reclassificação de Rafael Dumas

Por sua vez, o zagueiro Rafael Dumas foi a julgamento após ser expulso aos 36 minutos do segundo tempo do mesmo confronto regional. A princípio, o relato da arbitragem apontava que o defensor da Abecat desferiu um soco no rosto de um adversário fora da disputa de bola. Desse modo, o atleta corria o risco de pegar um gancho pesado, pois foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD, que trata de agressão física e prevê suspensão mínima de quatro partidas.

Contudo, o advogado de defesa do atleta, Luiz Antônio Araújo, apresentou provas em vídeo que mudaram a percepção dos auditores. O relator do processo, Felipe Tadeu Barros, concluiu que a jogada não configurou agressão mútua ou intencional deliberada.

Durante a sessão, o relator justificou a desclassificação do artigo de agressão para o artigo 250 do CBJD, que pune apenas ato hostil ou desleal:

“Com relação ao atleta Rafael Dumas, o vídeo é muito feliz em se contrapor à dureza do relatório arbitral. Não foi fora da disputa, os dois estavam correndo na disputa da bola e se observa, realmente, o braço do atleta, não é possível saber se foi tentativa de agredir ou tentativa de tirar da frente, mas também não vi a contundência, a questão da lesividade grave que o 254-A exige. É um lance que me leva mais ao ato hostil, então eu voto pela reclassificação do artigo 254-A pro 250. Voto por uma partida de suspensão, mas, se o defensor pedir pela conversão em advertência, eu converto em advertência. Com relação ao senhor Ailton Serafim, ele é primário e meu voto é no sentido de uma partida de suspensão.”

Decisão final da comissão disciplinar

Imediatamente após a leitura do voto do relator, a defesa de Rafael Dumas fez o requerimento formal para converter a pena em advertência simples. Portanto, o presidente da comissão, Ticiano Figueiredo, acompanhado pelos demais auditores votantes, aceitou o pedido por unanimidade.

Dessa forma, o jogador da Abecat está liberado para atuar nos próximos compromissos da equipe goiana na competição nacional. Por outro lado, o clube do Triângulo Mineiro terá o desfalque de seu preparador de goleiros na área técnica durante a próxima rodada da Série D.

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