Através do Requerimento CM 50/2014, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, o Vereador Wanderson Rodrigues solicitou do Poder Executivo Municipal relatório contendo nome de todos os idosos que foram contemplados com unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida em Ituiutaba nos últimos 02(dois) anos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei Federal n. 10.741/2003 e item 5.2 do anexo da Portaria n. 610/2011 do Ministério das Cidades.
Em resposta ao requerimento o Sr. Prefeito, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, não enviou o relatório solicitado dizendo que cabe ao tribunal de contas do Estado a fiscalização do Poder Executivo, cabendo a Câmara dos Vereadores à decisão de mérito acerca do Parecer Prévio que lhe é encaminhado.
No referido parecer ainda é utilizado como justificativa a alegação de ter o Vereador direito de vista de qualquer documentação nas repartições da Prefeitura, informando ainda que as deliberações de mérito sobre o Programa Minha Casa Minha Vida é atribuída à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.
CLIQUE E VEJA O DOCUMENTO.
Enfim a Prefeitura não respondeu o que lhe fora solicitado através do requerimento cm 50/2014.
Segundo o Vereador, a fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal é um direito e um dever regimental e constitucionalmente garantido ao Vereador.
A resposta do Executivo ao Requerimento CM 50/2014, de autoria do Vereador Wanderson Rodrigues, ao não fornecer as informações solicitadas fere a determinação constitucional, sendo, portanto, inconstitucional e contrário ao direito de informação de todos os cidadãos.
Medidas serão tomadas por parte do Vereador, que vai oficiar ao Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para que tomem providências.
