A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia confirmou que o funcionamento do comércio durante os feriados de abril será facultativo. As datas abrangidas são a Sexta-feira da Paixão, no dia 3, e o Dia de Tiradentes, em 21 de abril. A decisão segue as diretrizes da Convenção Coletiva 2025/2026, estabelecida entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO.
De acordo com o documento, as empresas do setor de gêneros alimentícios, como supermercados, mercearias e sacolões, possuem autonomia para decidir pela abertura. Caso optem pelo funcionamento, os empresários devem remunerar as horas trabalhadas com um adicional de 100%. A legislação proíbe expressamente a compensação posterior dessas horas.

Regras para o comércio em geral
Para os lojistas do comércio em geral, o horário de funcionamento permitido será das 9h às 18h. Além do pagamento das horas em dobro, o colaborador terá direito a uma folga adicional como bonificação.
Um ponto de atenção especial recai sobre o feriado da Sexta-feira da Paixão. Se houver convocação para o trabalho nesta data específica, a empresa deverá pagar uma indenização de premiação no valor de R$ 58,69 por funcionário. Esse montante deve ser incluído na folha de pagamento referente ao mês de abril de 2026.
A CDL de Uberlândia reforça que o cumprimento integral das cláusulas da convenção é essencial para os estabelecimentos que decidirem abrir as portas. A entidade informou que o canal de consulta online ao SPC permanecerá disponível sem interrupções através do site oficial da instituição.

