O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão por morte especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A estimativa oficial indica que o órgão deve concluir a liberação dos requerimentos até o final de Julho.
Além disso, os beneficiários com pedidos aprovados receberão os valores retroativos à data do requerimento. A lei que criou a reparação econômica foi sancionada em outubro de 2023. Porém, a regulamentação do benefício pelo INSS ocorreu apenas em Maio de 2026.
Quem tem direito e como funciona o pagamento
Para ter direito ao benefício, a família precisa comprovar renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Além disso, o núcleo familiar deve estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O valor mensal pago é de um salário mínimo. Caso existam múltiplos dependentes, o montante é dividido igualmente entre eles.
O pagamento continua até que os filhos biológicos ou adotivos completem 18 anos. A norma também garante o amparo aos dependentes de mulheres transgênero quando a Justiça reconhecer o crime como feminicídio. Por isso, a legislação busca proteger os órfãos que necessitam de auxílio financeiro imediato.
Comprovação do crime e solicitação do benefício
A concessão do valor não exige a condenação criminal definitiva do agressor. As regras liberam o benefício sempre que surgirem indícios do crime. Para isso, o solicitante deve apresentar documentos como auto de prisão em flagrante, inquérito policial ou denúncia do Ministério Público.
Se a Justiça futuramente entender que não houve feminicídio, o Estado interrompe o pagamento. No entanto, o beneficiário não precisa devolver os valores recebidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
Os interessados podem fazer a solicitação diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível pedir pelo telefone 135. Jovens com 16 anos ou mais podem dar entrada no pedido sem a necessidade de um representante legal. Caso o pedido seja negado administrativamente, o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni e precedentes da Justiça Federal confirmam que as ações devem ser julgadas em varas previdenciárias.

