Um sentenciado em Araguari conseguiu anular, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão que o obrigava a manter o aplicativo WhatsApp instalado e ativo em seu celular para receber intimações judiciais. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, destacou que o uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação processual deve ser complementar e jamais obrigatório, sob pena de violar o princípio da legalidade e o devido processo legal. A obrigatoriedade foi afastada em provimento de agravo em execução penal.
A decisão inicial partiu do juízo de execuções penais de Araguari ao conceder prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ao reeducando, que está em regime semiaberto. No entanto, a determinação considerava “falta grave” a alteração ou a desinstalação do aplicativo do celular, obrigando o sentenciado a manter o contato atualizado.
A desembargadora Kárin Emmerich, relatora do agravo, frisou que, embora o recebimento de intimações por WhatsApp seja válido e agilize o contato com as partes, ele não pode ser imposto. Ela ressaltou a pluralidade de situações sociais, econômicas e tecnológicas que podem inviabilizar o uso do aplicativo por alguns cidadãos. A relatora concluiu: “Em que pese a intimação por WhatsApp representar uma ferramenta moderna e eficiente, seu uso não pode ser obrigatório, sob pena de nulidade do ato e ofensa às garantias processuais fundamentais”. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.
Intimação deve seguir a lei
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram o WhatsApp uma ferramenta complementar para intimações. Assim, sua utilização não é uma obrigação.
O acórdão do TJMG determinou que, sem a anuência expressa do reeducando, a intimação deve ser feita “conforme a lei”, e não por meio do WhatsApp. A decisão também afastou a possibilidade de reconhecimento de falta grave caso o agravante altere o número do telefone e não informe a secretaria da vara. A corte considerou essa punição “desproporcional”.


