Um advogado de Uberlândia, terá R$ 37.299,94 restituídos. Criminosos furtaram o celular do advogado e realizaram diversas transferências não autorizadas pelo aplicativo bancário. A decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a responsabilidade da instituição financeira no caso.
O furto ocorreu em novembro de 2022, quando o advogado estava em São Paulo. Os criminosos quebraram o vidro do veículo e levaram o celular. O dispositivo estava desbloqueado para uso do GPS. Imediatamente, ele registrou um Boletim de Ocorrência e acionou três instituições bancárias. Dois bancos agiram rapidamente e conseguiram impedir ou reverter as transações. No entanto, um dos bancos não bloqueou as operações fraudulentas.
O cliente alegou que o banco deveria ter apurado melhor as movimentações. Segundo ele, as operações ocorreram em sequência e durante um final de semana, o que não era um hábito da conta empresarial.
O magistrado responsável pelo caso destacou o entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias“.
A conclusão foi clara: o banco manteve sistemas inseguros e, com isso, facilitou a fraude. Assim, o banco deve indenizar todos os prejuízos causados ao correntista, independentemente de culpa. A ementa do TJMG reforça que a instituição tem o dever de proteger seus clientes. Ela deve responder pelos danos materiais decorrentes do uso fraudulento de aplicativos bancários, mesmo com a existência de mecanismos de segurança digital.


