Um bar em Araguari foi multado em três salários mínimos pela Justiça de Minas Gerais por permitir a presença de adolescentes desacompanhados no local. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a infração administrativa flagrada em setembro de 2024, quando seis menores foram encontrados jogando sinuca à noite sem a supervisão de adultos.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após um agente do Comissariado da Infância e da Juventude registrar o ocorrido. O proprietário do estabelecimento argumentou que o local funciona como lanchonete e que os adolescentes estariam lanchando, além de terem mais de 16 anos, o que lhes daria o direito de ir e vir.
No entanto, a juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, não aceitou a defesa e aplicou a multa. A decisão foi reafirmada pela relatora, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, que destacou que a atividade de lanchonete não anula a infração. A magistrada ressaltou que o auto de infração, emitido por um órgão fiscalizador, possui presunção de veracidade. Os desembargadores Joemilson Lopes e Enéias Xavier Gomes acompanharam o voto da relatora. O processo corre em segredo de justiça.

