A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.709/2025, que cria uma tipificação penal específica para o crime conhecido como “falso advogado”. A proposta tem como objetivo coibir fraudes em que criminosos se passam por profissionais da advocacia para enganar vítimas, especialmente em momentos de fragilidade, como processos judiciais e liberações de valores.
De autoria do deputado federal Gilson Daniel (Pode-ES), o projeto teve relatoria do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG) na Câmara. A proposta foi construída com apoio técnico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diante do aumento expressivo desse tipo de crime no país.
A prática criminosa tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Golpistas entram em contato com vítimas, geralmente por aplicativos de mensagens, se identificam como advogados ou representantes legais e solicitam pagamentos sob a justificativa de custas processuais ou taxas para liberação de indenizações, precatórios ou outros valores.
Com a aprovação na Câmara, o projeto avança como uma resposta institucional ao crescimento desses golpes, estabelecendo punições mais rigorosas e mecanismos legais para responsabilizar os envolvidos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem atuado de forma ativa na conscientização da população e no enfrentamento desse tipo de fraude, que atinge diretamente a credibilidade da advocacia e causa prejuízos financeiros e emocionais às vítimas.
Em entrevista ao Regionalzão, o vice-presidente da 44ª Subseção da OAB em Ituiutaba, Jayme Hygino de Moraes Neto, destacou a importância da aprovação do projeto.
“A aprovação do PL nº 4.709/2025 é um avanço importante no combate ao crime do ‘falso advogado’, prática que tem feito inúmeras vítimas em todo o Brasil. A nova tipificação penal fortalece a proteção da sociedade e garante maior rigor na punição desses fraudadores, que se aproveitam da boa-fé das pessoas em momentos delicados”, afirmou.
Ele também reforçou um alerta importante à população:
“ALERTA: o Poder Judiciário não solicita pagamentos via PIX para liberação de valores. Se alguém pedir qualquer quantia com essa justificativa, desconfie: é golpe.”
Segundo especialistas, a orientação é sempre confirmar diretamente com o advogado contratado ou com o tribunal responsável qualquer solicitação financeira relacionada a processos judiciais.
O texto aprovado ainda deve seguir para análise do Senado antes de se tornar lei. Caso seja sancionado, o novo tipo penal passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, ampliando os instrumentos de combate a esse tipo de fraude.

