Cemig fecha acordo de R$ 14,7 mil por servidão de imóvel em Araguari

Acordo homologado na 4ª Vara Cível garante indenização e libera imóvel para obras do sistema elétrico em Araguari; terceiros têm prazo para contestação

Sirley de Araújo
Fachada da Cemig em Belo Horizonte
Foto: Divulgaçao - Cemig

A Cemig Distribuição S.A. homologou um acordo judicial no valor de R$ 14.740,00 referente à imissão na posse e instituição de servidão administrativa sobre um imóvel localizado em Araguari. A medida garante o avanço das obras de infraestrutura do sistema de energia na região.

A concessionária realizou o depósito da indenização diretamente em conta judicial vinculada ao processo que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari. Dessa forma, a quantia assegura o pagamento justo pela utilização de parte do terreno.

Conforme consta no edital divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a liberação do montante depositado em juízo está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Além disso, essa norma é a responsável por disciplinar os procedimentos de desapropriação e instituição de servidão por utilidade pública no país.

Prazo de 10 dias para oposição de terceiros

Com a publicação formal da intimação, abriu-se o prazo legal de 10 dias para que eventuais terceiros interessados se manifestem. Caso alguém alegue possuir direitos sobre a área afetada ou contestar o recebimento da indenização, poderá apresentar oposição diretamente nos autos do processo.

A servidão administrativa é o procedimento legal utilizado por concessionárias de serviço público para utilizar partes de propriedades privadas em favor da coletividade, mediante o pagamento prévio e justo de indenização aos proprietários.

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