Rescisão foi formalizada de forma consensual após decisão liminar que determinou a paralisação do acordo; Prefeitura afirma que não há definição sobre nova licitação.
O contrato nº 433/2025, no valor de R$ 25.461.811,20, firmado para a terceirização da merenda escolar em Uberlândia, foi oficialmente encerrado após decisão liminar da Justiça que determinou sua suspensão.
A contratação havia sido celebrada em 22 de agosto de 2025 e previa a execução de serviços de nutrição e alimentação escolar em modelo classificado pela administração como projeto piloto.
Decisão judicial
A suspensão ocorreu no âmbito de Ação Popular ajuizada que questionou aspectos do planejamento da contratação. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia entendeu que havia elementos suficientes para determinar a paralisação do contrato até julgamento final.
Entre os pontos mencionados na decisão estão:
- Questionamentos sobre o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
- Ausência de manifestação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) na fase de planejamento;
- Necessidade de maior detalhamento quanto à análise de impacto financeiro;
- Dúvidas quanto à comprovação da economicidade do modelo adotado.
A liminar determinou a suspensão da execução do contrato, a reintegração de servidores às funções originais e a vedação de pagamentos à empresa enquanto perdurasse a medida.
Rescisão consensual
Com o contrato suspenso judicialmente e sob análise dos órgãos de controle, Município e empresa formalizaram a rescisão consensual do acordo.
De acordo com os autos do processo, o contrato não chegou a ser executado. Não houve início da prestação dos serviços nem registro de pagamentos.

Posicionamento da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que a rescisão ocorreu de forma consensual, após orientação judicial que resultou na suspensão do contrato, que tinha caráter de projeto piloto. A administração municipal esclareceu ainda que, no momento, não há definição sobre eventual realização de nova licitação para o serviço.
O caso mantém em debate o modelo de gestão da alimentação escolar no município e os procedimentos técnicos exigidos para eventuais processos de terceirização.
