A Justiça de Minas Gerais condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a comprovar a eficiência do sistema de transposição de peixes construído na barragem de captação do Rio Verde. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro. Além disso, a empresa terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao meio ambiente.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou a Ação Civil Pública que deu origem ao processo. Segundo a acusação, a estrutura de captação de água bloqueou o caminho migratório de espécies nativas durante a piracema. Dessa forma, a retenção dos peixes provocou episódios graves de mortandade, confirmados em laudos técnicos e vídeos da comunidade local.
Multas e prazos estipulados pela Justiça
A sentença também manteve uma multa prévia de R$ 200 mil aplicada pelo atraso no cumprimento de ordens judiciais anteriores. Por essa razão, a juíza Claudia Athanasio Kolbe concedeu o prazo de 90 dias para a concessionária apresentar todos os estudos ambientais e relatórios do dispositivo ao órgão competente.
Se a Copasa descumprir a ordem ou o órgão ambiental reprovar a estrutura, a empresa precisará fazer adequações imediatas. Além do mais, haverá cobrança de multa diária de R$ 3 mil, com limite inicial fixado em R$ 1 milhão.
Licença ambiental não isenta de responsabilidade
Na decisão, a magistrada reforçou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva. Portanto, obter licenças operacionais não exime o empreendedor de garantir que sua atividade não cause prejuízos fauna aquática.
Por fim, o valor da indenização de R$ 1 milhão será revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. A Copasa ainda pode recorrer da decisão judicial de primeira instância.

