A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um trabalhador em Uberlândia. A decisão ocorreu após uma empresa do setor alimentício dispensar o profissional porque ele ultrapassou a jornada diária em apenas quatro minutos. No entanto, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho da cidade, Celso Alves Magalhães, considerou a punição totalmente desproporcional.
A companhia argumentou que o empregado trabalhou além do limite legal de dez horas sem pedir autorização prévia dos superiores. Além disso, a empregadora alegou falta de compromisso com as regras internas e citou advertências antigas. Por outro lado, o funcionário explicou que o atraso não foi intencional.
A rotina de trabalho previa nove horas normais e uma hora extraordinária. Entretanto, o equipamento de registro de ponto ficava situado no vestiário, longe da área de produção. Por este motivo, o deslocamento a pé até o relógio levava cerca de cinco minutos.
Distância do relógio de ponto justificou a tolerância
Durante a audiência de instrução, o representante da própria empresa confirmou o longo trajeto percorrido pelos funcionários. Além disso, o preposto admitiu que o trabalhador não teria estourado o tempo limite se houvesse um relógio instalado mais perto do setor de serviço.
Diante do cenário apresentado, o magistrado entendeu que o funcionário não agiu de má-fé. Por essa razão, Celso Alves Magalhães destacou que a punição máxima foi desmedida e ignorou a gradação pedagógica das penas disciplinares.
Com a anulação da justa causa, a Justiça ordenou a quitação integral das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. Consequentemente, o empregado receberá aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais com um terço e a multa rescisória de 40% do FGTS.
Ademais, a sentença garantiu ao trabalhador o adicional de insalubridade e a entrega do documento previdenciário PPP. O pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz. Os desembargadores da Décima Turma do TRT-MG mantiveram o entendimento de forma unânime, e o caso aguarda julgamento final no TST.

