A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa proprietária de um caminhão a pagar R$ 200 mil em indenizações à família de um produtor rural. O acidente aconteceu na BR-452, próximo a Nova Ponte, no Triângulo Mineiro, após uma batida frontal entre o carro da vítima e o veículo de carga. De acordo com o processo, a colisão ocorreu porque o caminhão invadiu a contramão, resultando na morte de ambos os condutores.
Detalhes da condenação e indenizações
A decisão judicial estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada um dos quatro dependentes do produtor — a viúva e os três filhos. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo.
O TJMG também incluiu o ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 2,8 mil referentes aos custos do funeral. A família também deverá receber R$ 22,7 mil pela perda total do veículo da vítima, conforme comprovado nos autos do processo.
Documentação falsa e decisão do relator
Durante a defesa, a empresa alegou que não tinha responsabilidade sobre o ocorrido. A companhia afirmou que o caminhão havia sido vendido antes do acidente e que o motorista não possuía vínculo empregatício. No entanto, o desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do caso, refutou os argumentos.
Segundo o magistrado, o documento de venda apresentado pela empresa foi declarado falso pela Justiça em incidente processual. Além disso, as testemunhas da companhia entraram em contradição durante os depoimentos. Dessa forma, ficou comprovado que o motorista prestava serviços para a empresa, mantendo a responsabilidade legal da proprietária sobre o veículo.
