A 3ª Promotoria de Justiça de Ituiutaba arquivou um inquérito civil que apurava a falta de acessibilidade em um comércio local. A decisão ocorreu após uma vistoria da Secretaria Municipal de Planejamento constatar um fato muito inusitado. Segundo os fiscais, o endereço comercial denunciado na Rua 20 simplesmente não existe na cidade.
Anteriormente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou o procedimento administrativo para verificar denúncias sobre obstáculos na calçada do estabelecimento comercial, localizado teoricamente no número 1849 da Rua 20. De acordo com o relato inicial, as irregularidades dificultavam a locomoção de pessoas com deficiência física e violavam as normas vigentes de segurança e pânico.
Secretaria de Planejamento constatou o erro no local
No entanto, a equipe de fiscalização urbana não encontrou o imóvel mencionado na reclamação. Diante da comprovação de que o endereço não existe em Ituiutaba, a promotora de Justiça Dra. Ana Paula Lourenço de Paula encerrou as investigações por ausência de objeto. Como a denúncia partiu de um canal anônimo, o Ministério Público emitiu um edital público no Diário Oficial para notificar eventuais interessados sobre o arquivamento definitivo.
Por fim, qualquer cidadão que discorde do encerramento do caso ainda pode contestar a decisão. O público interessado tem o prazo de dez dias para enviar recursos por escrito ao Conselho Superior do Ministério Público, situado em Belo Horizonte.

