Ex-vereadora Pâmela Volp obtém prisão domiciliar após quatro anos presa 

Pâmela Volp deixa o presídio após quatro anos para tratar problemas de saúde com uso de tornozeleira eletrônica.

Lorena Marques

A ex-vereadora Pâmela Volp Rodrigues Cardoso ganhou o direito à prisão domiciliar na manhã desta quinta-feira (14), em Uberlândia. A Justiça autorizou a medida para que ela realize um tratamento de saúde específico fora da unidade prisional. Pâmela deixou o Presídio Professor Jacy de Assis por volta das 8h56 e, a partir de agora, cumprirá a pena com o uso de tornozeleira eletrônica.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou a soltura logo após a emissão do alvará. Segundo a direção da penitenciária, a autorização judicial tem validade inicial de 30 dias. Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o processo de execução de pena tramita sob segredo de justiça. Por esse motivo, o órgão não revelou detalhes sobre o estado de saúde da ex-parlamentar. A advogada de defesa, Fabiane Martins, afirmou que não comentará o caso no momento.

Entenda o histórico de Pâmela Volp

Pâmela Volp estava detida desde novembro de 2021, quando o Ministério Público deflagrou a Operação Libertas. As investigações apontaram que a ex-vereadora liderava uma organização criminosa que operou por mais de 30 anos em Uberlândia e em outros estados. O grupo focava na exploração sexual de travestis e mulheres trans que viviam em situação de vulnerabilidade.

Nesse sentido, o Ministério Público reuniu provas de crimes graves, como tortura, extorsão e lavagem de dinheiro. Além disso, os investigadores descobriram a realização de cirurgias plásticas clandestinas coordenadas pelo grupo. De acordo com as denúncias, as condenações atribuídas a Pâmela já somam mais de 50 anos de prisão.

Situação jurídica atual

Apesar das condenações elevadas, a defesa trabalha com a tese de que Pâmela ainda é uma “presa tecnicamente provisória”. Isso ocorre porque parte dos processos ainda não possui uma decisão definitiva ou unificação de penas. Portanto, essa condição jurídica facilita pedidos de reavaliação das medidas cautelares em situações de saúde debilitada. A Justiça deve reavaliar a situação da ex-vereadora após o período de 30 dias estabelecido para o tratamento domiciliar.

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário