Farmácia de Patos de Minas terá de indenizar cliente por dependência química 

Comércio vendeu remédio de uso controlado sem receita médica e orientou consumo excessivo que gerou dependência química na vítima.

Lorena Marques
Foto : Marcos Santos / USP Imagens / CP

A Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por danos morais. A decisão ocorreu porque o estabelecimento vendeu remédio controlado sem receita e recomendou uma dose excessiva, causando dependência química na consumidora. O julgamento da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aconteceu em 3 de março de 2026 e não cabe mais recurso.

Consumo abusivo de medicação controlada

A cliente procurou o estabelecimento comercial após ganhar cerca de 50 quilos durante a gestação da primeira filha. Segundo o processo judicial, o dono do local indicou o uso do inibidor de apetite de venda controlada Inibex-S, de 75mg. Além disso, ele orientou a mulher a ingerir quatro comprimidos diariamente. No entanto, o comerciante não explicou os riscos de dependência e os efeitos colaterais severos do produto.

Graves impactos na saúde e na rotina

Rapidamente, a mulher desenvolveu um quadro grave de dependência química. Por causa disso, ela perdeu a capacidade de realizar tarefas diárias simples, como levantar da cama ou preparar alimentos. O uso contínuo da substância gerou depressão, prostração, insônia e mal-estar constante.

Como se não bastasse, ao relatar os sintomas, a cliente recebeu novos calmantes de tarja preta do comerciante, novamente sem receita médica. Consequentemente, o vício afetou totalmente a sua vida pessoal e profissional. Ela precisou deixar o emprego de auxiliar de serviços gerais e teve que contratar uma funcionária doméstica para cuidar de sua filha.

Condenação e decisão definitiva

Em sua defesa, a empresa e o proprietário alegaram que a venda ocorreu de forma regular. Eles também acusaram a cliente de agir de má-fé ao acionar o Judiciário. Contudo, as perícias médicas e os depoimentos de testemunhas comprovaram a facilitação ilegal do acesso aos medicamentos.

Assim, o tribunal manteve a condenação por danos morais de R$ 15 mil. O comerciante também terá de restituir metade dos valores que a cliente gastou com os remédios indicados. A Justiça definirá o valor exato dessa indenização material na fase de liquidação. Por fim, o processo transitou em julgado e encerrou a disputa judicial.

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