Funerária de Uberlândia pagará R$ 50 mil por taxas abusivas e ‘adesão automática’ em planos

O Procon de Uberlândia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Pirâmide Administração e Assessoria após identificar uma série de irregularidades em contratos de assistência funerária

Sirley de Araújo
A imagem mostra uma fachada em azul e branco de um predio
Imagem: Procon Uberlândia - Ilustração

O Procon de Uberlândia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Pirâmide Administração e Assessoria após identificar uma série de irregularidades em contratos de assistência funerária.

UBERLÂNDIA – O bolso do consumidor de Uberlândia terá um reforço na proteção contra práticas abusivas no setor de serviços funerários. A empresa Pirâmide Administração e Assessoria Ltda. assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e se comprometeu a pagar R$ 50 mil em indenizações e compensações por danos às relações de consumo.

O conjunto de processos administrativos sancionadores abertos entre 2024 e 2025 gerou a medida, investigando denúncias de violações graves ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Divisão do pagamento

De acordo com o extrato publicado no Diário Oficial do Município, o valor de R$ 50 mil será dividido da seguinte forma:

  • R$ 30.000,00: Destinados diretamente ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor.
  • R$ 20.000,00: Utilizados pela empresa para custear exemplares do Código de Defesa do Consumidor, que serão entregues ao Procon para distribuição gratuita à sociedade em ações educativas.

Práticas proibidas e novas regras

O acordo impõe uma série de obrigações que a funerária deve cumprir imediatamente para evitar novas sanções. Entre os principais pontos, a empresa está proibida de:

  1. Adesão automática: Não poderá mais incluir consumidores em planos ou realizar alterações unilaterais em coberturas e valores sem a anuência prévia, expressa e individualizada do cliente.
  2. Multas abusivas: Fica proibida a exigência de multas ou encargos de rescisão que causem prejuízo desproporcional ao consumidor.
  3. Dificuldade no cancelamento: A empresa não pode impor restrições indevidas para quem deseja rescindir o contrato.
  4. Taxas ‘escondidas’: O Procon exige transparência total sobre taxas incidentes, especialmente a chamada “taxa de acionamento”, para evitar dúvidas no momento da prestação do serviço.
  5. Cobranças indevidas: Abster-se de cobrar por serviços não solicitados ou valores superiores aos que foram pactuados inicialmente.

Fique atento

A investigação apontou que a empresa se valia de cláusulas abusivas e falta de clareza nas informações. O TAC tem vigência de quatro meses a partir da assinatura e serve como um alerta para que consumidores de outros planos fiquem atentos a alterações em seus boletos sem aviso prévio.

Caso o cidadão identifique irregularidades semelhantes, a orientação é procurar o Procon de Uberlândia para formalizar a denúncia.

Posicionamento da Empresa

A reportagem entrou em contacto com a Pirâmide Administração e Assessoria Ltda. e aguarda um posicionamento oficial sobre o acordo firmado. O prazo para resposta é até às 14h de hoje, 13 de abril. Este espaço será atualizado assim que o comunicado for recebido.

Dados da Empresa: Pirâmide Administração e Assessoria Ltda.

Responsável: Valéria Aparecida Moraes da Cunha.Fundamentação: Artigo 51 do CDC e Lei Federal 13.261/2016.

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