Homem é condenado a 48 anos por feminicídio em Capinópolis

O Tribunal do Júri sentenciou o réu por invadir o imóvel da ex-companheira e cometer o crime com golpes de faca após violar medida protetiva.

Lorena Marques

O Tribunal do Júri de Capinópolis condenou um homem de 61 anos a 48 anos, um mês e 15 dias de reclusão pelo assassinato da ex-companheira, de 65 anos. O crime ocorreu na região central da cidade após o agressor desrespeitar uma ordem judicial de afastamento e atingir a vítima com vários golpes de faca. A sentença fixou o início do cumprimento da pena em regime fechado.

Além da punição por homicídio qualificado, o magistrado aplicou mais sete meses de detenção e dez dias-multa por invasão de domicílio e dano qualificado. A Justiça também estipulou uma indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais para os herdeiros da idosa.

Histórico de ameaças, fuga e prisão em flagrante

Na época do fato, a Polícia Militar informou que a idosa já enfrentava episódios recorrentes de violência psicológica e perseguição motivada por ciúmes. Por essa razão, o Poder Judiciário havia emitido medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade dela e afastar o agressor.

Contudo, o réu ignorou as restrições legais e arrombou a residência para executar o ataque fatal. Logo após cometer o crime, ele fugiu a pé pelas ruas vizinhas. Em seguida, as viaturas da PM iniciaram rastreamento imediato e localizaram o indivíduo em sua própria casa.

Durante a intervenção policial, os agentes apreenderam a faca usada no feminicídio e recolheram uma camisa com manchas de sangue. Além disso, o homem ainda tentou se ferir para impedir a abordagem, mas os policiais agiram rápido e o imobilizaram. Aos militares, o agressor confessou a autoria do assassinato e alegou que agiu motivado por ciúmes possessivos.

Decisão do júri e circunstâncias agravantes

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as acusações formuladas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Consequentemente, os jurados rejeitaram os pedidos dos advogados para desclassificar o crime ou reconhecer redução da capacidade mental do réu no momento dos fatos.

Os jurados validaram agravantes essenciais para o aumento da pena. Primeiramente, o acusado atacou uma pessoa idosa e empregou meio cruel que impediu qualquer chance de socorro. Da mesma forma, a conduta violou de forma direta as medidas protetivas de urgência expedidas semanas antes da agressão.

Em pronunciamento oficial, a equipe jurídica do condenado classificou a pena como desproporcional e excessivamente severa. Por esse motivo, a defesa confirmou que protocolará os recursos cabíveis nas instâncias superiores para tentar reduzir a condenação.

Transferência prisional e quadro clínico

O sentenciado permanece sob custódia estatal desde o flagrante no dia seguinte ao crime. Anteriormente, as forças de segurança o mantinham detido no Presídio de Canápolis.

Após o julgamento, o magistrado deferiu a transferência do preso para outra unidade prisional com assistência médica contínua em Minas Gerais. O réu apresenta comorbidades crônicas, incluindo hipertensão arterial severa, diabetes e complicações prostáticas que exigem uso ininterrupto de sonda vesical e medicamentos diários.

A direção do presídio local relatou carência de policiais penais e a ausência de médicos e enfermeiros em tempo integral. Diante do parecer favorável do Ministério Público, a administração penitenciária conduzirá o apenado a um estabelecimento adequado para o tratamento de saúde.

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