O Ministério Público Federal (MPF) assinou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com um homem que invadiu a área restrita de embarque e decolagem do Aeroporto de Uberlândia. O passageiro chegou a se esconder embaixo de duas aeronaves da empresa Azul Linhas Aéreas. O incidente aconteceu após o homem se atrasar para o horário do voo e decidir entrar sem permissão no pátio de manobras para tentar embarcar à força.
Risco à segurança e atrasos em voos
A atitude imprudente colocou em risco direto a segurança do próprio passageiro, das equipes de solo, dos tripulantes e dos demais passageiros. Além disso, a presença do invasor na pista causou o atraso de 25 minutos na decolagem de uma das aeronaves que estava pronta para partir.
Durante o processo de investigação, os agentes da Polícia Federal e as testemunhas confirmaram a dinâmica do ocorrido em Uberlândia. Segundo os depoimentos, o homem também adotou uma postura agressiva e proferiu ofensas verbais diretas aos funcionários e integrantes da tripulação.
Confissão do crime e pagamento de multa
Perante a autoridade policial, o acusado confessou formalmente o crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, tipificado no artigo 261 do Código Penal Brasileiro. Como prevê a legislação para esses casos, o investigado assinou o termo do MPF para evitar a abertura imediata de uma ação penal regular na Justiça.
Dessa forma, o homem deverá cumprir obrigações judiciais ao longo de dois anos. Entre as exigências impostas, ele pagará uma prestação pecuniária no valor de oito salários-mínimos. O valor poderá ser quitado em até dez parcelas mensais. Além disso, ele precisará comparecer trimestralmente ao juízo para comprovar suas atividades regulares.
Regras de conduta e implicações jurídicas
Durante a vigência do acordo, o homem fica proibido de mudar de residência ou se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem aviso prévio à Justiça. Caso ocorra o descumprimento injustificado de qualquer cláusula, o MPF rescindirá o benefício imediatamente e apresentará a denúncia criminal formal contra o acusado.
Conforme ressaltou o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que representou a companhia aérea no caso, a resolução do episódio mostra a gravidade desse tipo de conduta. Ele enfatizou que atitudes indisciplinadas em ambientes aeroportuários ultrapassam meras advertências administrativas e podem resultar em punições criminais severas.


Funcionários de companhias aéreas, amparados por normas e respaldos federais, estão tratando passageiros com completo desrespeito, como se fossem um problema e não clientes. Direitos básicos, respeito e bom atendimento não podem ser deixados de lado sob a justificativa de regras ou procedimentos interno.
Cheguei 40 minutos com antecedência e queria recusar meu embarque em Uberlândia pela Latan mesmo explicando a dificuldade de acesso ao novo terminal. Além disso ainda me humilharam.