Homem que invadiu pista do Aeroporto de Uberlândia fecha acordo com MPF 

Investigado invadiu a pista de pouso após perder o voo, atrasou decolagem de avião e pagará oito salários mínimos para evitar processo penal.

Lorena Marques
Foto: AENA Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) assinou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com um homem que invadiu a área restrita de embarque e decolagem do Aeroporto de Uberlândia. O passageiro chegou a se esconder embaixo de duas aeronaves da empresa Azul Linhas Aéreas. O incidente aconteceu após o homem se atrasar para o horário do voo e decidir entrar sem permissão no pátio de manobras para tentar embarcar à força.

Risco à segurança e atrasos em voos

A atitude imprudente colocou em risco direto a segurança do próprio passageiro, das equipes de solo, dos tripulantes e dos demais passageiros. Além disso, a presença do invasor na pista causou o atraso de 25 minutos na decolagem de uma das aeronaves que estava pronta para partir.

Durante o processo de investigação, os agentes da Polícia Federal e as testemunhas confirmaram a dinâmica do ocorrido em Uberlândia. Segundo os depoimentos, o homem também adotou uma postura agressiva e proferiu ofensas verbais diretas aos funcionários e integrantes da tripulação.

Confissão do crime e pagamento de multa

Perante a autoridade policial, o acusado confessou formalmente o crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, tipificado no artigo 261 do Código Penal Brasileiro. Como prevê a legislação para esses casos, o investigado assinou o termo do MPF para evitar a abertura imediata de uma ação penal regular na Justiça.

Dessa forma, o homem deverá cumprir obrigações judiciais ao longo de dois anos. Entre as exigências impostas, ele pagará uma prestação pecuniária no valor de oito salários-mínimos. O valor poderá ser quitado em até dez parcelas mensais. Além disso, ele precisará comparecer trimestralmente ao juízo para comprovar suas atividades regulares.

Regras de conduta e implicações jurídicas

Durante a vigência do acordo, o homem fica proibido de mudar de residência ou se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem aviso prévio à Justiça. Caso ocorra o descumprimento injustificado de qualquer cláusula, o MPF rescindirá o benefício imediatamente e apresentará a denúncia criminal formal contra o acusado.

Conforme ressaltou o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que representou a companhia aérea no caso, a resolução do episódio mostra a gravidade desse tipo de conduta. Ele enfatizou que atitudes indisciplinadas em ambientes aeroportuários ultrapassam meras advertências administrativas e podem resultar em punições criminais severas.

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