A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de um pecuarista da cidade de Ituiutaba. O produtor deverá pagar R$ 119 mil a uma associação de produtores rurais local. A decisão ocorre após o gado do pecuarista invadir a propriedade vizinha e destruir diversas plantações de hortaliças. Além do pagamento, o proprietário dos animais precisa garantir a manutenção de cercas adequadas para evitar novas invasões.
Entenda o caso e a decisão judicial
A associação de produtores entrou com a ação alegando prejuízos materiais e morais constantes. Segundo o processo, diversas cabeças de gado rompiam os limites da propriedade e atacavam as lavouras. Em sua defesa, o pecuarista tentou questionar a legitimidade da associação e os valores dos danos. Entretanto, a justiça utilizou relatórios da Emater para confirmar a extensão do estrago.
O desembargador Octávio de Almeida Neves, relator do caso, destacou que a responsabilidade é do criador. Segundo o magistrado, quem possui gado tem o dever jurídico de providenciar cercas eficientes. “Ao dono de gado que invade propriedade alheia e destrói plantação, cumpre indenizar o dano material“, afirmou em seu voto.
Ajustes na sentença
Embora o TJ-MG tenha mantido o valor de R$ 119 mil pelos danos materiais, a turma julgadora retirou a indenização por danos morais de R$ 10 mil que havia sido estipulada anteriormente. Os desembargadores entenderam que o impacto financeiro foi comprovado, mas o dano à honra da entidade não ficou justificado.
A decisão já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos sobre o mérito da questão. Agora, o pecuarista deve focar na reforma das divisas para impedir que os animais acessem o terreno vizinho novamente.
