O Tribunal do Júri de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou o jovem Luiz Miguel Lucindo Vieira, de 18 anos, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). A pena imposta é de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Ele era réu no caso da morte de Jéssica Priscila Carvalho, de 29 anos, ocorrida em março de 2025.
Jessica Priscila foi atingida por um disparo de arma de fogo em frente à sua casa. A promotora Aline Silva Barros confirmou que a condenação seguiu os termos da denúncia. “A condenação de 16 anos teve o reconhecimento da menoridade dele como atenuante, e o Ministério Público entendeu que a pena foi proporcional“, esclareceu a promotora.
O advogado de Luiz Miguel, José Rodrigo de Almeida, afirmou que não recorrerá da decisão. Ele apresentou a versão do réu sobre os fatos que culminaram na morte de Jéssica.

Segundo Almeida, o jovem possuía um relacionamento de amizade com o marido da vítima. Poucos dias antes, Luiz Miguel fez uma brincadeira com ele na rua. No dia do crime, conforme o depoimento do suspeito à Polícia Civil (PCMG), Jéssica teria avançado propositalmente com o carro sobre o jovem, que estava de bicicleta. Ele bateu em outro veículo e amassou a bicicleta.
O advogado enfatizou: “Não houve mero ‘esbarrão’. Luiz Miguel foi vítima de uma verdadeira tentativa de homicídio por parte de Jéssica Priscila“.
Revoltado com o ocorrido, o suspeito foi até sua casa, pegou uma arma e se dirigiu à residência da vítima para “tirar satisfação”. “Quando ele chegou à residência do casal, o marido dela começou a proferir ameaças, e então meu cliente tirou a arma com medo. Ela pegou um pedaço de pau para bater nele, e então a arma disparou e a atingiu,” detalhou o advogado.
O réu alegou que o tiro não foi intencional. “No curso de uma discussão, ao sacar a arma, houve um disparo acidental no momento em que ele foi agredido“, complementou Almeida. O jovem afirmou que se armou devido à “periculosidade oferecida pelo esposo da vítima”.
As informações são do portal Estado de Minas.


