A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Uberlândia. A decisão recente, confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), valida a penalidade máxima aplicada pela empresa. A colaboradora, que trabalhava no açougue, fraudava o sistema de pesagem, usando códigos de carnes mais baratas para vender cortes nobres, como picanha, em benefício de clientes específicos. Isso causava prejuízo financeiro direto ao supermercado.
Fraude comprovada por imagens e testemunhas
O supermercado demitiu a funcionária após uma investigação interna. Câmeras de segurança flagraram a trabalhadora realizando as trocas de códigos de forma repetida. A defesa da empresa considerou a conduta como ato de improbidade, conforme o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justificando a justa causa.
Durante o processo judicial, a ex-funcionária negou a intenção de fraude. Ela alegou ter cometido apenas um “erro de procedimento” e atribuiu a demissão a uma suposta perseguição por parte da gerência. Por isso, ela buscava a reversão da justa causa, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
No entanto, as provas apresentadas pelo supermercado foram decisivas. Depoimentos de colegas e vídeos mostraram a ação deliberada. Uma das filmagens, por exemplo, revelou a funcionária pesando o corte coxão mole, mas registrando-o com o código da paleta bovina de valor inferior.
Uma testemunha, que trabalhava no mesmo setor, afirmou ter visto a prática ocorrer pelo menos três vezes. Ela disse, ainda, que os erros eram intencionais e envolviam sempre os mesmos clientes. Um desses clientes, inclusive, chegava a recusar o atendimento de outros açougueiros para ser atendido exclusivamente pela funcionária acusada.
O juiz João Rodrigues Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, considerou as provas suficientes. Ele concluiu que a fraude foi deliberada e configurou falta grave. Além disso, o magistrado descartou a alegação de assédio moral, destacando que a trabalhadora tinha mais de dois anos de experiência e conhecia perfeitamente os códigos dos produtos.
O processo, que teve a decisão mantida pelo TRT-MG, segue agora com um recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.


