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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Justiça > Justiça anula demissão de professor da UFU e converte pena em suspensão
Justiça

Justiça anula demissão de professor da UFU e converte pena em suspensão

Sentença da Justiça Federal aponta desproporcionalidade na punição aplicada pela UFU em caso de desvio de bolsas

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 15 de janeiro de 2026, 6:00
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A Justiça Federal em Uberlândia anulou a demissão do professor Ênio Pedone Bandarra Filho, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), aplicada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou o desvio de bolsas da pós-graduação em Engenharia Mecânica.

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A decisão é do juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia, e converte a penalidade de demissão em suspensão de 90 dias, além de determinar a reintegração imediata do docente e o pagamento das verbas salariais retroativas, descontado o período da suspensão.

O magistrado entendeu que, embora tenha havido irregularidade administrativa, a punição máxima aplicada pela UFU foi desproporcional, especialmente pela ausência de prova robusta de dolo para enriquecimento ilícito.

Desvio de bolsas e punição máxima

Ênio Bandarra era coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UFU e foi acusado por duas alunas de orientar o repasse de parte do valor das bolsas da Fapemig para terceiros, incluindo contas ligadas ao próprio professor.

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As bolsas tinham valor mensal de R$ 2,1 mil. Segundo a denúncia, parte dos recursos era transferida via Pix após orientações feitas por mensagens de WhatsApp.

A comissão interna da universidade enquadrou a conduta como improbidade administrativa e valimento do cargo, com base na Lei 8.112/90 e na Lei de Improbidade Administrativa, o que resultou na demissão do docente em janeiro de 2025.

Fragilidade das provas e ausência de dolo

Na sentença, o juiz destacou a fragilidade das provas digitais utilizadas no PAD, como prints de conversas de WhatsApp sem cadeia de custódia, perícia técnica ou ata notarial.

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Para o Judiciário, esse conjunto probatório não é suficiente para sustentar uma penalidade extrema, como a demissão, sobretudo em um caso que exige comprovação clara do elemento subjetivo.

“A mera ocorrência do repasse, por si só, não indica enriquecimento ilícito em sua plenitude jurídica”, afirma a decisão.

O magistrado também considerou os depoimentos colhidos no processo, que indicam que a motivação do professor estaria ligada à tentativa — ainda que irregular — de preservar as cotas de bolsas do programa, evitando a perda dos recursos junto às agências de fomento.

Histórico funcional pesou na decisão

Outro ponto central foi o histórico profissional de Ênio Bandarra. Segundo a sentença, o professor possui mais de 20 anos de carreira, reconhecimento acadêmico internacional e nenhum antecedente disciplinar.

Para o juiz, a aplicação da pena máxima não observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 128 da Lei 8.112/90.

“A conduta, embora censurável do ponto de vista ético-funcional, não justifica a destruição de uma carreira de duas décadas”, registra o magistrado.

Professor em laboratório universitário manuseando equipamento de pesquisa em ambiente técnico da Universidade Federal de Uberlândia.
Equipamento utilizado em laboratório da UFU para pesquisas acadêmicas na área de engenharia, em imagem registrada antes da investigação administrativa que resultou em processo disciplinar.

Reintegração imediata e pagamento retroativo

Com a decisão, a UFU deverá reintegrar o professor ao cargo, restabelecendo todas as vantagens funcionais e administrativas. A universidade também foi condenada ao pagamento das remunerações desde a data da demissão, descontando-se o equivalente a 90 dias de salário.

A sentença concede tutela antecipada, ou seja, a reintegração deve ocorrer independentemente do trânsito em julgado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

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