A Justiça Federal em Uberlândia anulou a demissão do professor Ênio Pedone Bandarra Filho, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), aplicada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou o desvio de bolsas da pós-graduação em Engenharia Mecânica.
A decisão é do juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia, e converte a penalidade de demissão em suspensão de 90 dias, além de determinar a reintegração imediata do docente e o pagamento das verbas salariais retroativas, descontado o período da suspensão.
O magistrado entendeu que, embora tenha havido irregularidade administrativa, a punição máxima aplicada pela UFU foi desproporcional, especialmente pela ausência de prova robusta de dolo para enriquecimento ilícito.
Desvio de bolsas e punição máxima
Ênio Bandarra era coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UFU e foi acusado por duas alunas de orientar o repasse de parte do valor das bolsas da Fapemig para terceiros, incluindo contas ligadas ao próprio professor.
As bolsas tinham valor mensal de R$ 2,1 mil. Segundo a denúncia, parte dos recursos era transferida via Pix após orientações feitas por mensagens de WhatsApp.
A comissão interna da universidade enquadrou a conduta como improbidade administrativa e valimento do cargo, com base na Lei 8.112/90 e na Lei de Improbidade Administrativa, o que resultou na demissão do docente em janeiro de 2025.
Fragilidade das provas e ausência de dolo
Na sentença, o juiz destacou a fragilidade das provas digitais utilizadas no PAD, como prints de conversas de WhatsApp sem cadeia de custódia, perícia técnica ou ata notarial.
Para o Judiciário, esse conjunto probatório não é suficiente para sustentar uma penalidade extrema, como a demissão, sobretudo em um caso que exige comprovação clara do elemento subjetivo.
“A mera ocorrência do repasse, por si só, não indica enriquecimento ilícito em sua plenitude jurídica”, afirma a decisão.
O magistrado também considerou os depoimentos colhidos no processo, que indicam que a motivação do professor estaria ligada à tentativa — ainda que irregular — de preservar as cotas de bolsas do programa, evitando a perda dos recursos junto às agências de fomento.
Histórico funcional pesou na decisão
Outro ponto central foi o histórico profissional de Ênio Bandarra. Segundo a sentença, o professor possui mais de 20 anos de carreira, reconhecimento acadêmico internacional e nenhum antecedente disciplinar.
Para o juiz, a aplicação da pena máxima não observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 128 da Lei 8.112/90.
“A conduta, embora censurável do ponto de vista ético-funcional, não justifica a destruição de uma carreira de duas décadas”, registra o magistrado.

Reintegração imediata e pagamento retroativo
Com a decisão, a UFU deverá reintegrar o professor ao cargo, restabelecendo todas as vantagens funcionais e administrativas. A universidade também foi condenada ao pagamento das remunerações desde a data da demissão, descontando-se o equivalente a 90 dias de salário.
A sentença concede tutela antecipada, ou seja, a reintegração deve ocorrer independentemente do trânsito em julgado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
