A Justiça de Uberlândia declarou nulas as Leis Municipais nºs 041, 746, 747 e 748 de 2023, que alteraram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia.
Na sentença, o juiz Marcos José Vedovotto reconheceu que a tramitação legislativa das normas ocorreu sem a obrigatória consulta formal ao sindicato da categoria, conforme determina a Lei Orgânica do Município. Para o magistrado, a ausência desse diálogo institucional comprometeu a validade do processo legislativo, gerando vício formal insanável.
“Trata-se de tema que impacta diretamente o regime jurídico estatutário dos servidores, com reflexos patrimoniais evidentes, inserindo-se, portanto, no escopo normativo que exige consulta formal e prévia ao sindicato”, afirmou o juiz.
A sentença também determina que o Município de Uberlândia se abstenha de aplicar os efeitos das normas anuladas até que um novo processo legislativo seja instaurado, com a devida participação do sindicato. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
O Município foi condenado ainda ao pagamento de R$ 800 em honorários advocatícios. O processo seguirá agora para reexame obrigatório, uma vez que a decisão anula normas com reflexo direto nas finanças públicas.
Tem que ser submetido ao duplo grau de jurisdição, ou seja, primeiro sobe ao TJ, pra confirmar ou anular a sentença, SE confirmar tem que ter o devido processo legal com a presença do sindicato pra ela vigorar novamente. E pelo q me lembro ouve a consulta ao Sindicato sim.