Justiça condena PM da reserva por agressão a oficiala

Sentença inclui lesão corporal por gênero, falsa identidade, desacato e resistência; caso ocorreu no Dia da Mulher em Ibirité.

Lorena Marques
Foto: Freepik / Imagem Ilustrativa

Um policial militar da reserva foi condenado nesta terça-feira (8) por agredir uma oficiala de Justiça, em Ibirité, Grande BH. O crime aconteceu em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, enquanto a oficiala cumpria um mandado de intimação. A juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité, determinou prisão em regime aberto, prestação de serviços comunitários e multa.

A oficiala de Justiça, foi agredida durante seu trabalho no bairro Novo Horizonte. O acusado se identificou falsamente como a pessoa procurada. Ao descobrir a farsa, a oficiala alertou o réu sobre as consequências legais. Foi quando ele a atacou com uma cabeçada e um soco, causando-lhe uma fratura no nariz. A agressão foi qualificada como lesão corporal por razões de condição de sexo feminino, com a sentença apontando uma “aparente atitude misógina”.

Alegação da defesa

A defesa do PM da reserva contestou a competência da Justiça para julgar desacato e resistência, argumentando que seriam crimes militares. No entanto, a juíza negou o pedido, pois considerou os delitos de natureza comum e sem vínculo com a função militar. A defesa também alegou que a lesão foi um “ato impulsivo” sem intenção de discriminação de gênero, mas a decisão judicial refutou essa alegação.

A oficiala relatou grande abalo físico e psicológico, o que a afastou do trabalho por 40 dias. “A gente apanha por ser mulher“, declarou ela, afirmando acreditar que a reação do agressor seria diferente se fosse homem.

Condenações

O acusado foi condenado por:

  • Lesão corporal qualificada (art. 129, §13 do Código Penal): Pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto.
  • Falsa identidade (art. 307 do CP).
  • Resistência (art. 329 do CP).
  • Desacato, por duas vezes (art. 331 do CP).

Para os crimes de menor potencial ofensivo (falsa identidade, resistência e desacato), a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente.

A decisão nº 5003825-02.2025.8.13.0114 ainda pode ser alvo de recurso.

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