A Justiça de Minas Gerais determinou a inclusão do nome do pai de criação na certidão de nascimento de um adolescente em Campina Verde, no Triângulo Mineiro. Com a decisão, o jovem passará a ter o registro oficial de dois pais, o biológico e o socioafetivo, além do nome da mãe, configurando um caso jurídico de multiparentalidade.
Diferentemente da maioria das lides familiares que chegam ao Judiciário, marcadas por disputas de reconhecimento, o processo se destacou pelo consenso absoluto entre as partes. A ação foi proposta conjuntamente pelo pai biológico (que já constava no registro), pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente.
Nos autos, ficou comprovado que o atual companheiro da mãe exerce a paternidade de forma plena, provendo sustento, educação e afeto desde a infância do garoto.
A sentença foi proferida pela juíza Cláudia Athanasio Kolbe, da Comarca de Campina Verde. A magistrada ressaltou a singularidade do caso em um sistema judicial habituado a processos de filiação que envolvem resistência.
“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação de seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem”, escreveu a juíza na decisão.
A decisão fundamentou-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no conceito jurídico de afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A magistrada também citou o Tema 622 do STF (Supremo Tribunal Federal), julgado em repercussão geral, que consolidou o entendimento de que a existência de um vínculo biológico não impede o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva.
Relatórios técnicos e laudos psicológicos anexados ao processo confirmaram a estabilidade do vínculo entre o padrasto e o enteado, atestando que o pai de criação é, de fato, uma referência paterna para o jovem. O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) emitiu parecer favorável ao pedido.
Segundo a juíza Kolbe, a formalização dessa multiplicidade de laços “reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”.
Com o trânsito em julgado, será expedido um mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. A nova certidão de nascimento do adolescente passará a exibir, no campo de filiação, os nomes dos dois pais e da mãe, sem distinção hierárquica entre eles.
A decisão autoriza ainda que o sobrenome do pai socioafetivo seja acrescido ao nome do jovem, garantindo a publicidade legal dos laços familiares constituídos pelo afeto.

