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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Justiça > Justiça de Campina Verde autoriza inclusão de dois pais em certidão de nascimento
Justiça

Justiça de Campina Verde autoriza inclusão de dois pais em certidão de nascimento

Decisão na comarca reconhece multiparentalidade; juíza destaca que jovem tem 'rara sorte de ser duplamente querido' e aponta prevalência do afeto

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 28 de janeiro de 2026, 14:59
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A Justiça de Minas Gerais determinou a inclusão do nome do pai de criação na certidão de nascimento de um adolescente em Campina Verde, no Triângulo Mineiro. Com a decisão, o jovem passará a ter o registro oficial de dois pais, o biológico e o socioafetivo, além do nome da mãe, configurando um caso jurídico de multiparentalidade.

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Diferentemente da maioria das lides familiares que chegam ao Judiciário, marcadas por disputas de reconhecimento, o processo se destacou pelo consenso absoluto entre as partes. A ação foi proposta conjuntamente pelo pai biológico (que já constava no registro), pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente.

Nos autos, ficou comprovado que o atual companheiro da mãe exerce a paternidade de forma plena, provendo sustento, educação e afeto desde a infância do garoto.

A sentença foi proferida pela juíza Cláudia Athanasio Kolbe, da Comarca de Campina Verde. A magistrada ressaltou a singularidade do caso em um sistema judicial habituado a processos de filiação que envolvem resistência.

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“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação de seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem”, escreveu a juíza na decisão.

A decisão fundamentou-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no conceito jurídico de afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A magistrada também citou o Tema 622 do STF (Supremo Tribunal Federal), julgado em repercussão geral, que consolidou o entendimento de que a existência de um vínculo biológico não impede o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva.

Relatórios técnicos e laudos psicológicos anexados ao processo confirmaram a estabilidade do vínculo entre o padrasto e o enteado, atestando que o pai de criação é, de fato, uma referência paterna para o jovem. O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) emitiu parecer favorável ao pedido.

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Segundo a juíza Kolbe, a formalização dessa multiplicidade de laços “reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”.

Com o trânsito em julgado, será expedido um mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. A nova certidão de nascimento do adolescente passará a exibir, no campo de filiação, os nomes dos dois pais e da mãe, sem distinção hierárquica entre eles.

A decisão autoriza ainda que o sobrenome do pai socioafetivo seja acrescido ao nome do jovem, garantindo a publicidade legal dos laços familiares constituídos pelo afeto.

Foto: TJMG
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