Justiça de Uberlândia condena empresa de viagens por pacote não entregue

Justiça de Uberlândia determina reembolso e indenização após empresa não entregar pacote de viagem para Punta Cana.

Lorena Marques
Foto: Divulgação

Um grupo de amigos de Uberlândia teve uma vitória na justiça contra uma empresa de viagens online. O motivo? Um pacote para Punta Cana que nunca foi entregue e não teve o valor reembolsado. A Justiça de Uberlândia condenou a empresa a devolver o dinheiro pago e ainda fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

O grupo havia comprado o pacote em abril de 2022, totalizando R$ 6.728,40. O pagamento foi feito em seis parcelas. Após a quitação, os amigos tentaram agendar as datas da tão esperada viagem. Contudo, a empresa negou as sugestões e, com o tempo, simplesmente parou de responder. Depois de meses de espera e sem solução, o grupo decidiu cancelar a compra em julho de 2023, solicitando o reembolso. Infelizmente, esse valor nunca foi efetivado.

Entenda o caso e a decisão judicial

No processo judicial, a empresa argumentou que os pacotes eram promocionais e, por isso, com datas flexíveis. Além disso, alegou que o reembolso estava em análise interna. Entretanto, a juíza Claudiana Silva de Freitas, responsável pelo caso, foi clara em sua decisão. Ela considerou que a falta de resposta e a ausência de comprovação do reembolso configuram uma falha grave na prestação do serviço.

A magistrada determinou o reembolso integral do valor pago pelo grupo e condenou a empresa a pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão da juíza destacou o descaso com os consumidores e os transtornos causados por essa situação. Segundo a sentença, a empresa não apresentou nenhuma justificativa válida para a não devolução do dinheiro e não contestou de forma consistente a versão dos autores da ação.

A decisão judicial foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que é um marco legal importante no Brasil. Esse código assegura ao cliente o direito à devolução de valores pagos quando há descumprimento contratual por parte do fornecedor. A lei garante que a devolução deve ser feita com correção monetária e juros, protegendo assim o consumidor de prejuízos adicionais.

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