Justiça Federal anula norma que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

RF-1 considera ilegal resolução do CFO que autorizava aplicação de botox e preenchimentos por cirurgiões-dentistas; conselho odontológico vai recorrer

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestava a realização de procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas.

Com a determinação judicial, a norma editada em 2019 perdeu a validade no cenário nacional. A regra permitia a aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, bichectomia, lipoplastia facial e bioestimuladores de colágeno por profissionais da Odontologia. Além disso, as entidades médicas argumentaram no processo que o conselho odontológico ultrapassou os limites da legislação ao liberar intervenções estéticas invasivas na face.

Posicionamento das entidades e recurso no tribunal

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, destacou a importância da decisão para a segurança dos pacientes. Segundo o médico, a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. As entidades da área médica reforçam que intervenções vasculares e estéticas em estruturas profundas do rosto exigem formação médica específica.

Por outro lado, o Conselho Federal de Odontologia divulgou nota oficial informando que vai recorrer da decisão na Justiça. O órgão declarou que a harmonização orofacial integra a área legal da Odontologia e ressaltou que não há alteração imediata na rotina dos profissionais. Dessa forma, a orientação da entidade é que os cirurgiões-dentistas mantenham as atividades respeitando os limites técnicos e profissionais vigentes.

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