A Justiça do Trabalho suspendeu temporariamente a penhora de aposentadoria de uma idosa acometida por câncer de esôfago. A decisão de caráter urgente barra o desconto de 30% que incidia sobre o benefício previdenciário da moradora. Portanto, a idosa poderá usar o valor integral da renda para custear seu tratamento médico.
O juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos assinou a determinação em primeira instância. Posteriormente, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão de forma unânime.
Decisão prioriza a saúde da aposentada
A idosa recebe mensalmente uma aposentadoria por idade no valor de R$ 6.754,30. Contudo, ela enfrenta um processo de execução trabalhista que se arrasta há anos. Por esse motivo, o juízo havia determinado a retenção parcial do benefício para quitar a pendência.
Apesar de a penhora ser permitida legalmente, o magistrado abriu uma exceção por razões de saúde. Ele explicou que a idade avançada e o câncer exigem proteção imediata da renda. Assim, o direito à sobrevivência da paciente ganha prioridade frente à execução da dívida.
Além disso, os desembargadores destacaram que o bloqueio comprometeria a subsistência da idosa. Consequentemente, o tribunal suspendeu a cobrança temporariamente para assegurar o tratamento.

