Regionalzão NotíciasRegionalzão NotíciasRegionalzão Notícias
Font ResizerAa
  • ÚLTIMAS
  • PODER
  • ECONOMIA
  • OCORRÊNCIAS
  • O QUE FAZER UBERLÂNDIA
  • PARCEIROS
    • CONFIANÇA ALIMENTOSCONFIANÇA ALIMENTOS
    • CAMARUCAMARU
    • DIVINO COZINHADIVINO COZINHA
    • FEMECFEMEC
    • FIEMGFIEMG
    • INCONEWINCONEW
    • UNIPACUNIPAC
    • LEAL SUPERMERCADOSLEAL SUPERMERCADOS
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Font ResizerAa
Regionalzão NotíciasRegionalzão Notícias
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Uberaba
  • Ituiutaba
  • Araguari
Buscar...
  • ÚLTIMAS
  • PODER
  • ECONOMIA
  • OCORRÊNCIAS
  • O QUE FAZER UBERLÂNDIA
  • PARCEIROS
    • CONFIANÇA ALIMENTOSCONFIANÇA ALIMENTOS
    • CAMARUCAMARU
    • DIVINO COZINHADIVINO COZINHA
    • FEMECFEMEC
    • FIEMGFIEMG
    • INCONEWINCONEW
    • UNIPACUNIPAC
    • LEAL SUPERMERCADOSLEAL SUPERMERCADOS
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Siga-nos
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Uberaba
  • Ituiutaba
  • Araguari
© [2024] Regionalzão Notícias. Todos os direitos reservados.
- ANÚNCIO -
Regionalzão Notícias > Notícias > Justiça > Justiça indefere pedido de indenização por mau uso de motocicleta em Uberaba
Justiça

Justiça indefere pedido de indenização por mau uso de motocicleta em Uberaba

Proprietário de motocicleta esportiva teve solicitação de ressarcimento por suposto defeito recusada em duas instâncias pelo TJMG.

Lorena Marques
Última atualização: 10 de outubro de 2025 às 10:47
Por
Lorena Marques
10 de outubro de 2025 às 10:47
Compartilhar
ANÚNCIO

Um proprietário de uma motocicleta esportiva não conseguiu indenização por danos morais e materiais em Uberaba, após a Justiça concluir que os problemas no veículo resultaram de mau uso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido em segunda instância, confirmando a decisão inicial. A perícia técnica, apresentada durante o processo, foi fundamental para o resultado.

O dono da motocicleta alegou ter comprado o veículo BMW zero km. Segundo ele, após apenas 1,4 mil km rodados, notou uma rachadura na roda dianteira. Por isso, solicitou o reconhecimento de um suposto vício oculto, pedindo a restituição em dobro do valor de R$ 43,3 mil, gasto na substituição da peça, além de R$ 50 mil por danos morais.

Velocidade incompatível e perícia

A concessionária, em sua defesa, argumentou que o proprietário praticou velocidades incompatíveis com a via. A empresa destacou que o próprio condutor assinou uma ordem de serviço, na qual relatava ter passado em uma cabeceira de ponte “próximo de 200 km/h”. Essa atitude imprudente teria causado o dano.

ANÚNCIO

A fabricante corroborou, afirmando que a perícia técnica não encontrou vício de fabricação no produto. O laudo, realizado por um engenheiro mecânico, automotivo e de segurança do trabalho, foi categórico. Ele concluiu que os danos ocorreram “em razão de impacto sofrido pela roda no momento em que se chocou contra objeto fixo com alta dureza e resistência, causando a deformação”.

O juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba julgou improcedente o pedido do cliente. O proprietário recorreu, mas a 12ª Câmara Cível manteve a sentença.

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, ponderou sobre a validade do laudo e a cláusula de garantia. Ela destacou que o termo de garantia exclui da cobertura “defeitos resultantes de utilização inadequada, acidentes de qualquer natureza e influências externas anormais”.

ANÚNCIO

A magistrada concluiu, então, que o mau uso do produto pelo proprietário causou o estrago. “A responsabilidade pela condução segura recai sobre o usuário, não podendo ser transferida ao fabricante quando há uso inadequado comprovado tecnicamente“, afirmou. Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Américo Martins da Costa seguiram o voto.

ANÚNCIO
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp Threads Email
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também:

Banco é condenado a devolver dinheiro a cliente vítima de furto em Uberlândia

Lorena Marques
Lorena Marques
15 de outubro de 2025
Ministro do STF, Alexandre Moraes

Moraes reconhece erro judicial e concede liberdade a réu de Uberlândia

Eloi Naves
Eloi Naves
14 de outubro de 2025
Fórum de Araguari, onde tramitou o processo de homicídio culposo no trânsito

Réu por morte no trânsito em Araguari se livra da pena após 12 anos de processo

Adelino Júnior
Adelino Júnior
13 de outubro de 2025
- ANÚNCIO -
Bem-vindo de volta!

Conecte-se à sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?