A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação prestem esclarecimentos em até 72 horas. A medida exige explicações sobre a retirada de 23 radares de fiscalização eletrônica nas rodovias BR-365 e BR-050, no município de Uberlândia.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Civil Pública. Após o término do prazo estipulado, o processo voltará para análise do juízo. Assim, a Justiça vai avaliar a concessão de liminar para determinar a reinstalação imediata dos dispositivos no prazo de 10 dias. Caso descumpram a ordem, os envolvidos podem pagar multa diária no valor de R$ 500 mil.
Riscos de acidentes e alegação do Ministério Público
Ao todo, as equipes desativaram 17 redutores eletrônicos de velocidade (lombadas eletrônicas) e 6 controladores eletrônicos de velocidade (radares). Os aparelhos estavam instalados no trecho urbano de Uberlândia, englobando acessos próximos ao Terminal Rodoviário e aos bairros Custódio Pereira, Alto Umuarama, Taiaman e Tocantins.
De acordo com o MPF, a retirada repentina provocou um “apagão na fiscalização eletrônica”. Além disso, o órgão salientou que a falta dos equipamentos elevou a velocidade média dos veículos e aumentou expressivamente os riscos de acidentes graves na região.
O que alegou o DNIT sobre a desativação dos aparelhos
O DNIT havia informado que a desmobilização ocorreu devido ao encerramento do contrato antigo do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). Portanto, o órgão iniciou a remoção para preparar o trecho para um novo contrato, firmado no final de 2025.
Entretanto, os novos pontos de fiscalização ainda dependem de estudos técnicos de viabilidade para instalação. A Justiça cobra agora esclarecimentos detalhados sobre o cronograma e o impacto da falta de fiscalização no trecho até que os novos radares entrem em operação.

