A 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia concedeu uma decisão liminar favorável à Prefeitura de Uberlândia e ao Dmae. A medida atende a uma Ação Civil Pública para barrar o avanço de um parcelamento irregular do solo. A área afetada fica ao lado da estação de captação de água na represa de Capim Branco, em Uberlândia.
O local já havia passado por uma fiscalização no dia 30 de maio. A força-tarefa reuniu equipes municipais com o suporte da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Ibama, da Semad e da Marinha do Brasil. Durante a vistoria, os órgãos constataram danos ambientais e ocupação indevida no entorno do manancial.
Medidas judiciais e punições por descumprimento
Na decisão, o Poder Judiciário destacou o risco iminente de contaminação e degradação da fonte de abastecimento público. Com isso, o juiz ordenou o embargo imediato de todas as atividades no imóvel. A ordem proíbe novas obras, ocupações ou qualquer tipo de venda, cessão e negociação de lotes.
Além disso, a decisão determina que a Cemig desligue eventuais ligações clandestinas de energia elétrica no local. O cartório responsável também deve registrar a existência da ação na matrícula do imóvel. Para alertar a população, os responsáveis terão que instalar uma placa indicando o embargo judicial. Caso desobedeçam as determinações, os infratores pagarão multa diária de R$ 5 mil, com limite fixado em R$ 100 mil.
Apoio do Ministério Público e preservação ambiental
O Ministério Público de Minas Gerais deu parecer favorável à urgência do pedido. O órgão ressaltou que laudos técnicos comprovaram a invasão de Área de Preservação Permanente (APP) e a retirada de vegetação nativa. Dessa forma, as medidas urgentes tornaram-se indispensáveis para evitar novos impactos negativos.
Por fim, a Prefeitura de Uberlândia e o Dmae reforçaram que continuarão fiscalizando a região. O objetivo principal é proteger os mananciais estratégicos do município e coibir crimes ambientais com rigor.

