A Justiça de Minas Gerais proibiu o município de Carmo do Paranaíba de realizar contratações temporárias fora das hipóteses legais. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (12), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público identificou que a prefeitura utilizava temporários para funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
Entenda o caso e a decisão
Segundo o MPMG, a prefeitura realizava contratações para atividades permanentes da administração. O promotor de Justiça Enrico de Sousa Cabral afirmou que o município burlava a seleção pública. Mesmo com candidatos aprovados em um concurso de 2022, a gestão preferia manter os contratos temporários.
Além da proibição das novas contratações, a Justiça determinou a prorrogação do prazo de validade do concurso atual. O certame tinha validade de dois anos, prorrogável por mais dois. No entanto, o município havia estendido o prazo por apenas um ano, com encerramento previsto para fevereiro de 2026.
Impactos para os aprovados
A manobra de reduzir o prazo de validade prejudicava diretamente os candidatos que aguardavam a nomeação. Muitos deles questionaram a administração por verem suas vagas serem preenchidas por pessoal temporário. Com a nova decisão, o concurso deve seguir válido por mais um ano, totalizando os dois anos de prorrogação previstos no edital.
O promotor Enrico Cabral destacou que o encerramento antecipado era uma tentativa de manter irregularidades. Além disso, a realização de um novo certame sem necessidade geraria gastos desnecessários aos cofres públicos.
Posicionamento da Prefeitura
Em resposta à decisão, o prefeito Lucas Mendes utilizou as redes sociais para se manifestar. Em vídeo, o gestor afirmou que respeita a determinação judicial. “Decisão judicial não se discute: se entende e se cumpre! Acreditamos na independência dos poderes e na cooperação para o bem da população“, declarou o prefeito.
