Logomarca do regionalzão, Branca com faixa laranja por baixo Logomarca do regionalzão, Branca com faixa laranja por baixo
  • ÚLTIMAS
  • CIDADES
    • UBERLÂNDIA
    • UBERABA
    • ITUIUTABA
    • ARAGUARI
  • PODER
  • ECONOMIA
  • AGRO
  • ESPORTES
  • OCORRÊNCIAS
  • COLUNISTAS
    • ADELINO JÚNIOR
    • ELÓI NAVES
    • ISMAR GOMES
    • JAIRO SILVA
    • CINDHI BELAFONTE
    • CRISTIANE GUIMARÃES
    • FABIANA BARCELOS
    • IGOR CASTANHEIRA
    • SIDNEY MORAES
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Regionalzão - O maior portal do interior de MinasRegionalzão - O maior portal do interior de Minas
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Ituiutaba
  • Uberaba
  • Araguari
Buscar...
  • ÚLTIMAS
  • CIDADES
    • UBERLÂNDIA
    • UBERABA
    • ITUIUTABA
    • ARAGUARI
  • PODER
  • ECONOMIA
  • AGRO
  • ESPORTES
  • OCORRÊNCIAS
  • COLUNISTAS
    • ADELINO JÚNIOR
    • ELÓI NAVES
    • ISMAR GOMES
    • JAIRO SILVA
    • CINDHI BELAFONTE
    • CRISTIANE GUIMARÃES
    • FABIANA BARCELOS
    • IGOR CASTANHEIRA
    • SIDNEY MORAES
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Siga-nos
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Ituiutaba
  • Uberaba
  • Araguari
© [2026] Regionalzão Notícias. Todos os direitos reservados.
- ANÚNCIO -
Início / Notícias / Justiça / Legalização do porte da maconha: veja quais ministros do STF votaram contra e a favor e saiba o muda
Justiça

Legalização do porte da maconha: veja quais ministros do STF votaram contra e a favor e saiba o muda

Decisão histórica não implica legalização, mas redefine a interpretação da Lei de Drogas de 2006

Matheus Carvalho
Por
Matheus Carvalho
Publicado 25 de junho de 2024, 17:22
Compartilhar
Imagem: STF e plantação de maconha - Arte: Matheus Carvalho

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que o porte de maconha para uso pessoal não pode ser considerado crime. A decisão não implica a legalização ou liberação do uso de entorpecentes, mas representa um marco importante na interpretação da Lei de Drogas de 2006.

ANÚNCIO

Ministros que votaram a favor da descriminalização:

O relator Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e Dias Toffoli formaram a maioria ao votarem a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Esses ministros entenderam que a legislação atual não prevê penas de prisão para usuários e optaram por descriminalizar a conduta.

Ministros que votaram contra:

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção do trecho da Lei de Drogas que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Esses ministros defenderam a constitucionalidade da lei, que prevê sanções socioeducativas como advertências, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, mas não penas de prisão.

Ministros que ainda não votaram:

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não proferiram seus votos, e a sessão continua para que o julgamento seja concluído.

ANÚNCIO

Validade da Lei de Drogas:

A Lei de Drogas de 2006, em seu artigo 28, considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas substitui a pena de prisão por sanções alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A norma não especifica as quantidades que caracterizariam o uso pessoal, deixando essa avaliação a cargo do juiz, que deve considerar a natureza e quantidade da substância, o local e circunstâncias da apreensão, e as condições pessoais e antecedentes do acusado.

Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização:

  • Despenalização: Substitui a pena de prisão por punições de outra natureza, como restrições de direitos.
  • Legalização: Estabelece leis que permitem e regulamentam uma conduta, organizando a atividade e estabelecendo suas condições e restrições.
  • Descriminalização: Deixa de considerar uma ação como crime, mas ainda pode aplicar sanções administrativas ou civis.

Não há liberação de entorpecentes:

Mesmo com a decisão do STF, o consumo de drogas permanece como ato ilícito e quem portar entorpecentes estará sujeito às sanções previstas na legislação, incluindo advertências e medidas educativas. O julgamento, iniciado em 2015, foi interrompido várias vezes por pedidos de mais tempo para análise do texto.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANÚNCIO

Leia também:

A imagem mostra um ônibus cor de rosa, com a escrita Buser do lado em branco.

STF retoma julgamento sobre lei mineira que restringe aplicativos de ônibus como a Buser

Sirley de Araújo
Sirley de Araújo
10 de abril de 2026, 21:00
A imagem mostra um homem usando uma camisa branca ao fundo algumas pessoas ao fundo.

TJMG nega habeas corpus a empresário acusado de matar gari em briga de trânsito

Sirley de Araújo
Sirley de Araújo
9 de abril de 2026, 17:25

Falso veterinário é condenado a 14 anos de prisão em Uberaba

Lorena Marques
Lorena Marques
8 de abril de 2026, 8:16
- ANÚNCIO -
Bem-vindo de volta!

Conecte-se à sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?