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Regionalzão Notícias > Notícias > Justiça > Liminar contra venda casada da Caixa em Uberlândia libera verbas do esporte
Justiça

Liminar contra venda casada da Caixa em Uberlândia libera verbas do esporte

Prática ilegal impedia o Praia Clube de acessar recursos federais destinados à formação de atletas olímpicos.

Lorena Marques
Última atualização: 07 de outubro de 2025 às 08:39
Por
Lorena Marques
07 de outubro de 2025 às 08:39
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar na Justiça Federal de Uberlândia. A medida obriga a Caixa Econômica Federal a interromper imediatamente a prática de “venda casada” para a abertura de contas na cidade. Esta exigência ilegal estava travando o acesso do Praia Clube a verbas destinadas ao esporte, prejudicando a formação de atletas. Com efeito, a decisão atende a uma Ação Civil Pública do MPF, proposta após o clube denunciar dificuldades em movimentar recursos federais essenciais.

A liminar determina que a Caixa não pode condicionar a abertura de contas-correntes e poupança à contratação de outros serviços adicionais, como a movimentação de folha de pagamento ou a adesão a aplicações financeiras.

Conforme a ação do MPF, o Praia Clube de Uberlândia precisava abrir contas na Caixa. Esta abertura era uma exigência do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), do qual o clube é membro. O objetivo era movimentar recursos federais para a formação de atletas que se preparam para o ciclo olímpico de Los Angeles 2028. No entanto, a agência da Caixa na cidade condicionou a abertura dessas contas vitais à vinculação da folha de pagamento do clube ou à contratação de outros produtos financeiros.

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O MPF argumentou que esta exigência criou um obstáculo injustificável, impedindo o clube de cumprir as diretrizes do CBC e causando prejuízo ao desenvolvimento do esporte nacional. A Justiça acolheu o argumento, reconhecendo que a conduta da Caixa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC proíbe a prática de condicionar o fornecimento de um serviço à aquisição de outro (venda casada).

A decisão judicial destacou que a prática da Caixa não só afronta a liberdade de escolha do consumidor, mas também contradiz o papel social da instituição.

A liminar impôs à Caixa um prazo de 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária por descumprimento. A medida exige que o banco cesse imediatamente, em Uberlândia, a imposição de qualquer exigência indevida para a abertura de contas de entidades esportivas, como o Praia Clube. Além disso, a decisão se estende à coletividade, proibindo a exigência de qualquer serviço adicional para a abertura de contas-correntes e poupança de forma geral.

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