A Justiça de Uberaba, no Triângulo Mineiro, condenou a concessionária Eco050 por falhas na sinalização de obras na BR-050. Um motociclista será indenizado em mais de R$ 70 mil por danos causados em um acidente ocorrido em outubro de 2022.
O acidente aconteceu por volta das 21h50, no dia 2 de outubro de 2022, próximo ao KM 204 da BR-050, entre as cidades de Delta e Uberaba. O motociclista pilotava sua moto no sentido Delta-Uberaba quando, ao mudar de faixa, tombou o veículo e caiu.
De acordo com o boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o trecho da rodovia estava em obras e apresentava desnível entre as faixas, sem sinalização adequada. A falta de sinalização contribuiu diretamente para a perda de controle da motocicleta.
Após o acidente, o motociclista sofreu traumatismo craniano, paralisia parcial e danos neurológicos permanentes. Por conta das sequelas, ele não pôde mais exercer sua profissão de mototaxista.
Segundo a PRF, “o fator principal do acidente foi a obra com desnível entre faixas com sinalização insuficiente, o que contribuiu para a perda de controle direcional do veículo”.
A sentença foi proferida pela juíza Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba. Ela reconheceu a responsabilidade objetiva da Eco050 e determinou a indenização de R$ 40 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 3.096,91 por danos materiais.
Na decisão, a magistrada afirmou que “a falha na prestação do serviço da concessionária é evidente”, reforçando que a empresa não garantiu a segurança necessária aos usuários da via.
A concessionária Eco050 ainda pode recorrer. O processo segue em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).