Motoristas pedem indenização contra a Concebra por danos na pista

Usuários das rodovias do Triângulo Mineiro recorrem aos Juizados Cíveis de Uberaba cobrando reembolso por estragos em veículos provocados pela má conservação da pista

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação

Motoristas que trafegam pelas rodovias federais do Triângulo Mineiro estão recorrendo à Justiça contra a Triunfo Concebra. Os condutores ingressaram com ações nos Juizados Especiais Cíveis de Uberaba para exigir indenização por prejuízos materiais causados pela má conservação e presença de buracos nas pistas.

A movimentação consta em registros oficiais do Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nos processos, os usuários alegam que a degradação do asfalto provoca acidentes, estouro de pneus e quebra de peças dos automóveis. Diante desses transtornos, os afetados buscam o reembolso dos custos com reparos.

Ações cobram ressarcimento por estragos em veículos

As ações de reparação de danos tramitam nas Unidades Jurisdicionais de Uberaba. Diversos motoristas acionaram judicialmente a concessionária Concebra para requerer o pagamento dos estragos provocados em seus veículos.

Além disso, a jurisprudência estabelece que as concessionárias de rodovias possuem responsabilidade objetiva sobre a manutenção das vias pedagiadas. Portanto, falhas na conservação do pavimento geram o dever de compensar os motoristas prejudicados. Para fundamentar os pedidos, os condutores reúnem notas fiscais de oficinas, orçamentos e comprovantes dos danos sofridos durante o trajeto nas rodovias.

Nota da Triunfo Concebra:

A Triunfo Concebra informa que em março de 2025 encerrou sua operação na BR-262/MG no trecho entre Uberaba e Betim, denominado Rota do Zebu. Em março de 2026 a Concessionária também encerrou sua operação na BR-262/MG (de Uberaba, até o entroncamento com a BR-153/MG) e na BR-153/MG/GO (do final da ponte sobre o Rio Grande (divisa MG/SP) até o entroncamento com a BR-219/GO), denominado Rota Sertaneja.

A Concebra segue prestando os serviços normalmente em 210,03 km, correspondente a BR-060/DF/GO e BR-153/GO (entre Brasília/DF e Hidrolândia/GO) e aguarda a conclusão do processo de otimização (Portaria nº 862, de 10 de setembro de 2024, do Ministério dos Transportes).

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