MPMG aciona o DER em Uberlândia por caos na MGC-497

Promotor cobra R$ 50 milhões e tenta travar concessão estadual sem duplicação prévia da rodovia

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais oficializou uma ofensiva jurídica de peso contra o Palácio da Liberdade e o Departamento de Estradas de Rodagem. A ação civil pública exige reformas urgentes e reparações financeiras.

A 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia recebeu o processo por sorteio. O caso está sob a análise do magistrado Cesar Aparecido de Oliveira.

A petição inicial, assinada pelo promotor de Justiça Breno Linhares Lintz, atribui à causa o valor de R$ 50.000.000,00[cite. A ação pede o montante a título de indenização por danos morais coletivos.

Omissão e estatísticas alarmantes

A promotoria detalha que o trecho entre Uberlândia e Prata carece cronicamente de infraestrutura básica, operando sem acostamentos. O Ministério Público classifica a via como a verdadeira “rodovia da morte”.

Estatísticas da Polícia Rodoviária Militar anexadas aos autos apontam que, de 2010 a 2026, ocorreram mais de 7 mil acidentes no local. O balanço oficial contabiliza mais de 320 vidas ceifadas no período.

Apenas no ano de 2025, a rodovia registrou 235 acidentes, que deixaram 107 pessoas feridas e causaram 19 mortes. Em 2026, até o mês de junho, a letalidade somou 100 acidentes e 7 óbitos.

Xeque-mate no modelo de concessões

A ação atinge diretamente as diretrizes do programa de concessões rodoviárias implementado pela gestão estadual. O promotor ressalta que o modelo mineiro permite praças de pedágio sem investimentos mínimos iniciais.

A peça cita que o Estado instituiu a Agência Estadual de Transporte (ARTEMIG), mas omitiu-se em sua estruturação técnica. Essa deficiência inviabilizaria qualquer poder de polícia e fiscalização sobre concessionárias.

O MPMG requer uma decisão liminar para obrigar o início de obras emergenciais de acostamento e defensas em 30 dias. Exige também que o projeto de duplicação total da pista comece em até 90 dias.

Pedidos de veto e multa milionária

A promotoria pede que o Judiciário proíba o Estado de incluir a rodovia em programas de concessão antes das melhorias. Caso concedida, a cobrança tarifária só deve iniciar após a duplicação de 15% da extensão.

Para garantir o cumprimento das ordens, a ação sugere uma multa diária fixada em R$ 2.000.000,00. O promotor pede ainda o sequestro judicial de verbas públicas caso a administração descumpra os prazos.

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