O Ministério Público de Minas Gerais oficializou uma ofensiva jurídica de peso contra o Palácio da Liberdade e o Departamento de Estradas de Rodagem. A ação civil pública exige reformas urgentes e reparações financeiras.
A 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia recebeu o processo por sorteio. O caso está sob a análise do magistrado Cesar Aparecido de Oliveira.
A petição inicial, assinada pelo promotor de Justiça Breno Linhares Lintz, atribui à causa o valor de R$ 50.000.000,00[cite. A ação pede o montante a título de indenização por danos morais coletivos.
Omissão e estatísticas alarmantes
A promotoria detalha que o trecho entre Uberlândia e Prata carece cronicamente de infraestrutura básica, operando sem acostamentos. O Ministério Público classifica a via como a verdadeira “rodovia da morte”.
Estatísticas da Polícia Rodoviária Militar anexadas aos autos apontam que, de 2010 a 2026, ocorreram mais de 7 mil acidentes no local. O balanço oficial contabiliza mais de 320 vidas ceifadas no período.
Apenas no ano de 2025, a rodovia registrou 235 acidentes, que deixaram 107 pessoas feridas e causaram 19 mortes. Em 2026, até o mês de junho, a letalidade somou 100 acidentes e 7 óbitos.
Xeque-mate no modelo de concessões
A ação atinge diretamente as diretrizes do programa de concessões rodoviárias implementado pela gestão estadual. O promotor ressalta que o modelo mineiro permite praças de pedágio sem investimentos mínimos iniciais.
A peça cita que o Estado instituiu a Agência Estadual de Transporte (ARTEMIG), mas omitiu-se em sua estruturação técnica. Essa deficiência inviabilizaria qualquer poder de polícia e fiscalização sobre concessionárias.
O MPMG requer uma decisão liminar para obrigar o início de obras emergenciais de acostamento e defensas em 30 dias. Exige também que o projeto de duplicação total da pista comece em até 90 dias.
Pedidos de veto e multa milionária
A promotoria pede que o Judiciário proíba o Estado de incluir a rodovia em programas de concessão antes das melhorias. Caso concedida, a cobrança tarifária só deve iniciar após a duplicação de 15% da extensão.
Para garantir o cumprimento das ordens, a ação sugere uma multa diária fixada em R$ 2.000.000,00. O promotor pede ainda o sequestro judicial de verbas públicas caso a administração descumpra os prazos.


Parabéns! Estava mais que na hora de atitudes como esta serem tomadas em relação a Mgc 497. Uma vergonha para o estado e seus governantes. Rodovia da morte mesmo