Pensão alimentícia por Pix: veja o que muda para quem recebe e quem paga

Nova lei altera o Código de Processo Civil e permite o débito automático recorrente de pensão alimentícia entre contas bancárias

Sirley de Araújo
Foto: Divulgação

A cobrança e o repasse de valores fixados judicialmente para a pensão alimentícia terão um novo formato automático em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.479, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal. Com essa nova legislação, o Código de Processo Civil passa por alterações diretas para permitir a transferência automática entre instituições financeiras.

A norma entrará em vigor em julho de 2027, exatamente um ano após a sua publicação oficial. O mecanismo popularmente conhecido como “Pix Pensão” visa garantir agilidade e diminuir o atraso nas obrigações alimentares.

Como funciona a transferência automática de pensão

Anteriormente, a quitação da pensão alimentícia dependia da iniciativa individual do pagador por meio de transferências manuais, boletos ou desconto direto em folha de pagamento. Com a implementação do débito recorrente, o valor fixado pelo juiz é descontado da conta do devedor e creditado imediatamente na conta da beneficiária.

Além disso, a responsável pelo recebimento não precisará abrir uma nova conta bancária para receber os recursos. Basta utilizar uma conta já existente em instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil, desde que os dados estejam informados no processo.

Outro ponto crucial é que o pagador não poderá cancelar o agendamento de forma unilateral pelo aplicativo bancário. Por se tratar de uma determinação judicial, o cancelamento ou qualquer alteração no valor dependem obrigatoriamente de uma nova decisão do juiz.

Quem pode solicitar o recebimento pelo novo sistema

O requerimento do débito automático pode ser feito a qualquer momento durante a fase de cumprimento de sentença. O direito se aplica a todas as beneficiárias que possuem pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo devidamente homologado na Justiça.

Portanto, mães e responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes podem requerer o serviço. Da mesma forma, pessoas que já possuem título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar também têm esse direito.

Para acionar a cobrança automática, a beneficiária deve solicitar a medida ao juiz responsável por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público. É necessário apresentar nos autos a agência, conta e a chave Pix de ambas as partes. Em seguida, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica para que o sistema bancário programe os débitos na data estipulada.

O que acontece em caso de falta de saldo na conta do devedor

A nova legislação prevê mecanismos rigorosos caso não haja saldo suficiente na conta informada na data de vencimento. Nesses cenários, o sistema financeiro efetuará a indisponibilidade de ativos do devedor em outras contas bancárias ou aplicações, respeitando o limite do valor devido.

Assim que qualquer montante for depositado nas contas do devedor, a quantia devida é retida e repassada automaticamente à beneficiária. Além do mais, as sanções tradicionais continuam válidas. O inadimplemento ainda pode levar a protestos em cartório, inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito e decretação de prisão civil.

Onde buscar atendimento jurídico gratuito

Pessoas que necessitam de auxílio para solicitar a pensão ou aplicar as novas regras podem procurar a Defensoria Pública dos estados ou do Distrito Federal. Além dessa alternativa, os Núcleos de Prática Jurídica mantidos por faculdades de Direito oferecem atendimento sem custos.

Esses serviços públicos atendem prioritariamente cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo acesso pleno à Justiça.

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