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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Justiça > Promotor de Uberlândia tem afastamento mantido pela Segunda Turma do STF
Justiça

Promotor de Uberlândia tem afastamento mantido pela Segunda Turma do STF

Decisão relatada pelo ministro André Mendonça confirma sanção aplicada após processo disciplinar por suposto esquema com advogada e empresários

Eloi Naves
Por
Eloi Naves
Publicado 17 de fevereiro de 2026, 6:00
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o afastamento remunerado do promotor de Justiça de Uberlândia Fábio Guedes de Paula Machado. A decisão rejeitou os recursos apresentados pela defesa contra a penalidade aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após processo disciplinar.

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O julgamento teve como relator o ministro André Mendonça, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Para os ministros, os recursos não apresentaram fundamentos capazes de modificar as decisões anteriores.

O que motivou o afastamento

O caso tem origem em investigações que apontaram que o promotor teria supostamente mantido relação imprópria com uma advogada e empresários investigados pelo próprio Ministério Público. Segundo o processo administrativo disciplinar, ele teria instaurado procedimentos e ajuizado ações civis públicas contra determinados empresários e, posteriormente, indicado uma advogada para atuar na defesa deles.

A apuração aponta que parte dos honorários pagos à advogada teria sido repassada ao promotor. Também foram anexados aos autos documentos, mensagens eletrônicas, contratos de honorários e registros financeiros que, segundo o Ministério Público, indicariam vantagens indevidas e evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados.

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Em 2019, o Conselho Superior do Ministério Público aplicou a penalidade de afastamento do cargo, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Argumentos da defesa foram rejeitados

No STF, a defesa alegou que o processo disciplinar teria se baseado em provas consideradas ilícitas, como quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático posteriormente anuladas. Sustentou ainda violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.

O relator, ministro André Mendonça, afirmou que os recursos buscavam, na prática, o reexame de provas e de normas infraconstitucionais, o que não é permitido na via processual utilizada. Segundo ele, não houve demonstração de ilegalidade que justificasse a reversão da decisão.

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A Segunda Turma entendeu que, mesmo com questionamentos sobre parte das provas, existem outros elementos suficientes nos autos para sustentar a manutenção da penalidade administrativa.

Condenação por improbidade

Paralelamente ao processo disciplinar, o promotor também foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia. A sentença prevê perda da função pública e suspensão de direitos políticos, mas ainda cabe recurso.

Com a decisão da Segunda Turma do STF, permanece válido o afastamento aplicado no âmbito administrativo pelo Ministério Público de Minas Gerais.

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