A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o afastamento remunerado do promotor de Justiça de Uberlândia Fábio Guedes de Paula Machado. A decisão rejeitou os recursos apresentados pela defesa contra a penalidade aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após processo disciplinar.
O julgamento teve como relator o ministro André Mendonça, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Para os ministros, os recursos não apresentaram fundamentos capazes de modificar as decisões anteriores.
O que motivou o afastamento
O caso tem origem em investigações que apontaram que o promotor teria supostamente mantido relação imprópria com uma advogada e empresários investigados pelo próprio Ministério Público. Segundo o processo administrativo disciplinar, ele teria instaurado procedimentos e ajuizado ações civis públicas contra determinados empresários e, posteriormente, indicado uma advogada para atuar na defesa deles.
A apuração aponta que parte dos honorários pagos à advogada teria sido repassada ao promotor. Também foram anexados aos autos documentos, mensagens eletrônicas, contratos de honorários e registros financeiros que, segundo o Ministério Público, indicariam vantagens indevidas e evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados.
Em 2019, o Conselho Superior do Ministério Público aplicou a penalidade de afastamento do cargo, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Argumentos da defesa foram rejeitados
No STF, a defesa alegou que o processo disciplinar teria se baseado em provas consideradas ilícitas, como quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático posteriormente anuladas. Sustentou ainda violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.
O relator, ministro André Mendonça, afirmou que os recursos buscavam, na prática, o reexame de provas e de normas infraconstitucionais, o que não é permitido na via processual utilizada. Segundo ele, não houve demonstração de ilegalidade que justificasse a reversão da decisão.
A Segunda Turma entendeu que, mesmo com questionamentos sobre parte das provas, existem outros elementos suficientes nos autos para sustentar a manutenção da penalidade administrativa.
Condenação por improbidade
Paralelamente ao processo disciplinar, o promotor também foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia. A sentença prevê perda da função pública e suspensão de direitos políticos, mas ainda cabe recurso.
Com a decisão da Segunda Turma do STF, permanece válido o afastamento aplicado no âmbito administrativo pelo Ministério Público de Minas Gerais.
