Após mais de uma década de tramitação, um caso de homicídio culposo no trânsito em Araguari terminou sem punição. O processo, que começou em 2013, foi encerrado após o reconhecimento da prescrição da pena pela Justiça mineira. O réu havia sido condenado por causar um acidente que resultou na morte de uma motorista, mas a demora no julgamento levou à extinção da punibilidade.
Acidente ocorreu em 2013 e sentença saiu apenas em 2024
De acordo com os autos, o caso ocorreu em 27 de outubro de 2013. O motorista dirigia uma picape pela contramão em uma via de mão única e bateu de frente com outro carro. A condutora do veículo atingido morreu em decorrência da colisão.
Somente em outubro de 2024, o réu foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto — a pena mínima prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Araguari e substituiu a prisão por duas sanções alternativas: o pagamento de dois salários mínimos e a prestação de serviços à comunidade. Também foi determinada a suspensão da carteira de habilitação por dois anos.
Tribunal reduziu pena e prazo da suspensão
O caso chegou à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que analisou recursos do Ministério Público e da defesa. Por dois votos a um, o colegiado manteve a condenação, mas reduziu as penalidades.
O relator, desembargador Eduardo Brum, destacou que ficou comprovada a imprudência do condutor. “Provada está a imprudência de E., que, mediante ação voluntária, trafegou na contramão de via de mão única e produziu um fato ilícito não querido, porém previsível”, registrou o magistrado.
Apesar da confirmação da culpa, o desembargador reduziu a multa de dois para um salário mínimo e diminuiu a suspensão da habilitação para apenas dois meses, sob o argumento de proporcionalidade. O voto foi acompanhado pelo desembargador Valladares do Lago. O desembargador Doorgal Borges de Andrada divergiu apenas quanto à duração da suspensão, defendendo um prazo maior, de seis meses.
Prescrição encerrou o caso sem cumprimento da pena
O próprio acórdão do TJMG já previa a possibilidade de o réu não chegar a cumprir a pena. O texto determinava que, caso a decisão se tornasse definitiva, o juízo de origem deveria analisar a prescrição da pretensão punitiva retroativa — o que se confirmou em 1º de outubro deste ano, quando o processo foi considerado irrecorrível.
Nos termos do artigo 110 do Código Penal, após o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição se regula pela pena aplicada. Como o processo teve início em 2015, mas a condenação só foi proferida nove anos depois, o prazo legal expirou, e o réu ficou livre de qualquer sanção.
O caso reacende o debate sobre a lentidão da Justiça e os efeitos da prescrição em crimes de trânsito, que frequentemente deixam familiares das vítimas sem resposta.


