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Regionalzão Notícias > Notícias > Justiça > Réu por morte no trânsito em Araguari se livra da pena após 12 anos de processo
Justiça

Réu por morte no trânsito em Araguari se livra da pena após 12 anos de processo

Caso de homicídio culposo por direção na contramão terminou sem punição após prescrição reconhecida pela Justiça

Adelino Júnior
Última atualização: 13 de outubro de 2025 às 17:09
Por
Adelino Júnior
13 de outubro de 2025 às 17:09
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Após mais de uma década de tramitação, um caso de homicídio culposo no trânsito em Araguari terminou sem punição. O processo, que começou em 2013, foi encerrado após o reconhecimento da prescrição da pena pela Justiça mineira. O réu havia sido condenado por causar um acidente que resultou na morte de uma motorista, mas a demora no julgamento levou à extinção da punibilidade.

Acidente ocorreu em 2013 e sentença saiu apenas em 2024

De acordo com os autos, o caso ocorreu em 27 de outubro de 2013. O motorista dirigia uma picape pela contramão em uma via de mão única e bateu de frente com outro carro. A condutora do veículo atingido morreu em decorrência da colisão.

Somente em outubro de 2024, o réu foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto — a pena mínima prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Araguari e substituiu a prisão por duas sanções alternativas: o pagamento de dois salários mínimos e a prestação de serviços à comunidade. Também foi determinada a suspensão da carteira de habilitação por dois anos.

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Tribunal reduziu pena e prazo da suspensão

O caso chegou à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que analisou recursos do Ministério Público e da defesa. Por dois votos a um, o colegiado manteve a condenação, mas reduziu as penalidades.

O relator, desembargador Eduardo Brum, destacou que ficou comprovada a imprudência do condutor. “Provada está a imprudência de E., que, mediante ação voluntária, trafegou na contramão de via de mão única e produziu um fato ilícito não querido, porém previsível”, registrou o magistrado.

Apesar da confirmação da culpa, o desembargador reduziu a multa de dois para um salário mínimo e diminuiu a suspensão da habilitação para apenas dois meses, sob o argumento de proporcionalidade. O voto foi acompanhado pelo desembargador Valladares do Lago. O desembargador Doorgal Borges de Andrada divergiu apenas quanto à duração da suspensão, defendendo um prazo maior, de seis meses.

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Prescrição encerrou o caso sem cumprimento da pena

O próprio acórdão do TJMG já previa a possibilidade de o réu não chegar a cumprir a pena. O texto determinava que, caso a decisão se tornasse definitiva, o juízo de origem deveria analisar a prescrição da pretensão punitiva retroativa — o que se confirmou em 1º de outubro deste ano, quando o processo foi considerado irrecorrível.

Nos termos do artigo 110 do Código Penal, após o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição se regula pela pena aplicada. Como o processo teve início em 2015, mas a condenação só foi proferida nove anos depois, o prazo legal expirou, e o réu ficou livre de qualquer sanção.

O caso reacende o debate sobre a lentidão da Justiça e os efeitos da prescrição em crimes de trânsito, que frequentemente deixam familiares das vítimas sem resposta.

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