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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Justiça > Servidor morre por hantavírus em Patrocínio e Justiça condena Guimarânia a indenizar família
Justiça

Servidor morre por hantavírus em Patrocínio e Justiça condena Guimarânia a indenizar família

Município deverá indenizar família e pagar pensão mensal após contaminação de trabalhador em demolição sem EPIs.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 20 de fevereiro de 2026, 11:23
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Município de Guimarânia ao pagamento de indenização para a família de um servidor público. O trabalhador faleceu após contrair hantavirose durante o serviço na Comarca de Patrocínio, no Alto Paranaíba. A decisão da 6ª Câmara Cível reconheceu que a morte ocorreu devido à falta de equipamentos de segurança durante uma demolição.

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Entenda o caso e a contaminação

O servidor atuava como operador de máquinas e participou da demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade da prefeitura. Segundo o processo, o imóvel estava infestado de ratos, que são os principais transmissores do hantavírus.

A perícia técnica comprovou que o local de trabalho era inadequado e oferecia riscos graves à saúde. O trabalhador não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas de látex ou óculos de proteção. Dessa forma, a inalação de poeira contaminada por excrementos de roedores causou a infecção fatal.

A decisão do Tribunal

O Município de Guimarânia recorreu da sentença de primeira instância, alegando falta de provas sobre o local do contágio. Entretanto, o relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que o nexo causal entre a negligência da administração e o óbito ficou plenamente demonstrado.

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Testemunhas confirmaram que o servidor gozava de boa saúde antes da tarefa e que jamais recebeu treinamento de segurança. “As condições de trabalho eram inadequadas, ocasionando o contágio“, apontou o magistrado em seu voto.

Valores das indenizações

A Justiça manteve o valor de R$ 50 mil por danos morais. Além disso, a turma julgadora atendeu ao pedido da família para ampliar a pensão mensal. O pagamento será de 2/3 do salário que o servidor recebia, estendendo-se até a data em que ele completaria 73 anos. O município também deverá ressarcir R$ 2,7 mil gastos com o funeral.

Os desembargadores Sandra Fonseca e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob o número 1.0000.25.194436-9/001.

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