Síndico vai a júri popular pela morte de corretora em Caldas Novas

A Justiça determinou que o réu permaneça preso para responder por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra Daiane Alves Souza.

Lorena Marques
Foto: Reprodução

O síndico acusado do assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves Souza enfrentará o tribunal do júri popular em Caldas Novas. A decisão partiu da juíza Vaneska da Silva Baruki, que determinou a manutenção da prisão preventiva do réu. Ele responderá por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Contudo, a Justiça ainda não definiu a data da sessão, e a defesa ainda tem direito a recurso.

O crime ocorreu em dezembro de 2025 e chocou os moradores do município goiano. Conforme apontam as investigações do Ministério Público de Goiás (MPGO), o síndico planejou uma emboscada no subsolo do prédio onde ambos residiam e administravam imóveis. Para atrair a corretora ao local, o suspeito desligou propositalmente a energia elétrica do apartamento da vítima.

Como o ataque aconteceu

Assim que Daiane desceu para verificar o quadro de força, o agressor a atacou de surpresa. O homem usava luvas e escondia o rosto para dificultar a identificação. No entanto, o aparelho celular que Daiane segurava registrou toda a dinâmica da abordagem. Mais tarde, a Polícia Civil recuperou essas imagens após o próprio acusado indicar onde havia escondido o telefone.

Logo depois da agressão, o réu colocou a corretora na carroceria de uma caminhonete. Em seguida, ele dirigiu até uma área de mata próxima à rodovia GO-213, onde efetuou dois disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima. As forças de segurança localizaram o corpo somente no dia 28 de janeiro, após o suspeito confessar o assassinato e apontar a exata localização geográfica do cadáver.

Histórico de desavenças no edifício

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio teve como pano de fundo uma disputa que começou no final de 2024. Na época, Daiane assumiu a gestão direta de imóveis pertencentes à sua família dentro do condomínio. Por causa disso, o síndico criou diversos atritos e chegou a proibir a profissional de acessar áreas comuns do edifício.

Diante dos abusos, a corretora registrou boletins de ocorrência e acionou o Poder Judiciário para garantir seus direitos. Inclusive, Daiane obteve uma vitória judicial que lhe assegurava a circulação nas dependências do condomínio e o pleno exercício de sua profissão. Infelizmente, o desaparecimento da corretora ocorreu apenas sete dias após essa decisão favorável.

Qualificadoras mantidas pela Justiça

Ao proferir a sentença de pronúncia, a juíza manteve três qualificadoras que agravam a acusação:

  • Motivo torpe: relacionado ao ressentimento gerado pela atuação profissional da vítima;
  • Meio cruel: evidenciado pelo intenso sofrimento físico imposto à corretora;
  • Recurso que dificultou a defesa: configurado pela emboscada arquitetada com o corte de energia.

Caberá aos jurados avaliar todo o conjunto de provas reunido pela investigação policial e pelo Ministério Público no julgamento definitivo.

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