O Supremo Tribunal Federal determinou que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, refaça o cálculo da pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando destruiu o relógio histórico de Dom João VI no Palácio do Planalto.
A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, fixou prazo de 48 horas para que a Justiça de Uberlândia apresente um novo atestado de pena a cumprir. O STF apontou que o cálculo anterior não considerou de forma adequada os dias de remição a que o condenado pode ter direito em razão de trabalho e estudo realizados dentro do sistema prisional.
De acordo com informações analisadas pelo Supremo, o condenado trabalhou 187 dias entre setembro de 2024 e abril de 2025 enquanto esteve preso. Além disso, participou de atividades educacionais, incluindo a leitura de quatro livros, que também geram direito à redução da pena conforme a legislação penal.
Apesar de parte da remição já ter sido reconhecida em decisões anteriores, a Vara de Execuções Penais de Uberlândia não encaminhou ao STF toda a documentação necessária para validar oficialmente o total de dias trabalhados, a carga horária das atividades educacionais e a comprovação das leituras realizadas. Sem esses registros formais, o cálculo da pena permaneceu incompleto.
O condenado responde por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. O cumprimento da pena ocorre sob a jurisdição da Justiça de Uberlândia, que passou a ser diretamente cobrada pelo STF após decisões locais entrarem em conflito com determinações da Corte.
STF cobra rigor na execução penal
Na decisão, Alexandre de Moraes reforça que a execução das penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro deve seguir estritamente as determinações do Supremo, cabendo à Justiça estadual apenas formalizar e cumprir os procedimentos exigidos.
O ministro também determinou que os órgãos do sistema prisional de Minas Gerais comprovem, de forma detalhada, os 187 dias de trabalho, a frequência em atividades educacionais e a quantidade de livros efetivamente lidos, já que esses dados impactam diretamente no abatimento da pena.
Após a correção, o novo cálculo deverá ser enviado ao STF para conferência e validação final.
