STF retoma julgamento sobre lei mineira que restringe aplicativos de ônibus como a Buser

O Ministro André Mendonça devolveu pedido de vista e caso volta ao plenário virtual para análise de restrições ao fretamento coletivo

Sirley de Araújo
A imagem mostra um ônibus cor de rosa, com a escrita Buser do lado em branco.
Foto: Divulgação/Buser

O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara-se para retomar, no final deste mês, o julgamento que define o futuro do transporte por fretamento em Minas Gerais. O ministro André Mendonça devolveu o pedido de vista que havia paralisado a análise de um recurso apresentado pelo partido Novo. A ação questiona a validade de uma lei estadual que impõe restrições severas ao funcionamento de aplicativos como a Buser.

A disputa jurídica gira em torno de uma decisão anterior da ministra Cármen Lúcia, que validou a Lei Estadual 23.941/2021. Além disso, o caso voltará ao plenário virtual da Corte para que os demais ministros profiram seus votos. Até o momento, além da relatora, votaram Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, ambos acompanhando o entendimento contra o recurso do partido.

A legislação em questão exige o chamado “circuito fechado”. Em resumo, essa regra obriga que o transporte seja feito pelo mesmo grupo de pessoas na ida e na volta, o que, na prática, inviabiliza o modelo de negócios de venda de passagens individuais por plataformas digitais.

Argumentos e divergências no tribunal

O partido Novo sustenta que a lei mineira viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Conforme a legenda, o cenário é semelhante ao enfrentado por aplicativos de transporte individual, como Uber e 99, onde o STF já decidiu que o Estado não pode impedir inovações tecnológicas de forma desproporcional. Entretanto, o voto de Cármen Lúcia seguiu um caminho distinto.

A magistrada defendeu que o fretamento coletivo possui particularidades que o diferenciam de serviços privados comuns. Por se tratar de serviço público, o princípio da livre iniciativa não se aplica da mesma forma que nas atividades de natureza privada, afirmou a ministra em seu voto. Ela também ressaltou que a lei não impede a atividade econômica, mas estabelece critérios para sua operação segura, visando a autonomia dos estados em regulamentar o transporte intermunicipal.

Por outro lado, o partido alega que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) extrapolou suas competências ao criar despesas para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) sem a iniciativa do Poder Executivo, o que feriria a separação dos Poderes.

Histórico de embates políticos e judiciais

A origem da Lei 23.941/2021 remete a um conflito direto entre o Legislativo mineiro e o governador Romeu Zema. Na época, os deputados derrubaram um decreto do Executivo que buscava flexibilizar as normas do setor e aprovaram o texto atual com exigências muito mais rígidas para as empresas de fretamento.

No campo judicial, o processo já teve idas e vindas. Em maio de 2024, o desembargador Alberto Vilas Boas, então vice-presidente do TJMG, chegou a suspender a aplicação da lei. Contudo, em dezembro do mesmo ano, a ministra relatora cassou essa suspensão, sob o argumento de que não havia urgência comprovada.

Para que o recurso do Novo seja aceito, são necessários seis votos favoráveis no plenário. Caso a maioria acompanhe a relatora, as restrições aos aplicativos de ônibus continuarão vigentes em todo o território mineiro, consolidando o modelo tradicional de fretamento no estado.

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